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Sobrepreço: TCE-PI manda prefeito de Geminiano suspender licitações milionárias

Ficalização do TCE encontrou sobrepreço R$ 514 mil reais nos procedimentos
Redação

O Tribunal de Contas do Piauí determinou a imediata suspensão dos Pregões 012/2024 e013/2024 da prefeitura municipal de Geminiano, que é administrada pelo prefeito Erculano Edimilson de Carvalho.

Foto: ReproduçãoErculano Edimilson de Carvalho, prefeito de Geminiano-PI
Erculano Edimilson de Carvalho, prefeito de Geminiano-PI

A determinação foi proferia após a Secretaria de Controle Externo (Secex), verificar que as duas licitações com sessão de abertura marcada para o último dia 17 de abril apresentavam sobrepreço de R$ 514.060,00 (quinhentos e quatorze mil e sessenta reais) em 20 itens do objeto licitado.

De fato, ao examinar as tabelas insertas na Peça 03 (Fls. 05 e 06), percebe-se, claramente, a ocorrência de sobrepreço nos Pregões 012 e 013/2024, ambos da P. M. de Geminiano”, diz trecho da decisão proferira pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

Quase R$ 2,5 Mi

Com o valor global de R$ 2.497.499,20, as duas licitações tinham objeto a gêneros alimentícios e material de limpeza para atender as necessidades do município de Geminiano. No entanto, de acordo com a divisão de fiscalização, além do sobrepreço dos itens, o procedimento adotado violava o princípio da economicidade.

O Pregão Eletrônico nº 012/2024, possui 4 lotes e 152 itens, e o Pregão Eletrônico nº 013 possui 2 lotes e 46 itens, havendo, portanto, risco considerável de sobrepreço em todos os demais itens das licitações, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços”, diz o relator na decisão.

Foto: Reprodução TCE-PI.Kleber Dantas Eulálio, conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí.
Kleber Dantas Eulálio, conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí.

Contratação ineficiente

Além das falhas já apontadas, ao decidir pela imediata suspensão dos Pregões, o relator da matéria ressaltou que prefeitura de Geminiano incorreu no risco de contratação ineficiente, uma vez que poderia reunir as suas necessidades em um único procedimento licitatório, com ganhos decorrentes da economia de escala.

Além disso, ao instaurar dois procedimentos licitatórios para a aquisição do mesmo objeto, ensejou o risco de ter duas contratações iguais, mas com preços distintos sem qualquer justificativa para tanto, com potencial risco de danos ao erário”, disse o conselheiro.

Decisão

Em razão das irregularidades constatadas, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio acatou o pedido formulado pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PI para suspender, liminarmente, o andamento dos Pregões Eletrônicos n.º 012/2024 (LW-002824/24) e n.º 013/2024 (LW002827/24), da Prefeitura Municipal de Geminiano-Pi.

Caso já tenha ocorrido a rodada de lances e o julgamento das propostas, e caso a prefeitura demonstre que os preços que foram ofertados pelos licitantes sejam compatíveis com os de mercado e ainda que os licitantes vencedores aceitem realizar o fornecimento em quantidade menor do que a inicialmente prevista, o conselheiro autorizou prosseguimento das contratações apenas em quantidades suficientes para manter em funcionamento as políticas públicas de saúde, até que a Corte aprecie o mérito da representação.

O prefeito Erculano Edimilson de Carvalho, o pregoeiro Roberval dos Santos Oliveira e agente de contratação Valtania Maria de Sousa têm o prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação da decisão que aconteceu nesta terça-feira (23/04), para se manifestarem sobre as irregularidades apontas pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PI.

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