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Prefeito de Barras fica inelegível após TSE negar recurso das eleições de 2016

Decisão do ministo Alexandre de Moraes é da última sexta-feira (24/05)
Redação

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, não conheceu do agravo interno interposto pelo prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Edilson Capote, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada após as eleições de 2016, em que o atual prefeito foi derrotado.

Foto: ReproduçãoPrefeito Edilson Capote
Prefeito Edilson Capote

Na mesma decisão, o presidente do STF também negou provimento ao agravo interno interposto por Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, mais conhecido como Manin Rego, que ocupou a vaga de vice-prefeito de Edison Capote nas eleições de 2016.

Foto: ReproduçãoEdilson Capote e Manin Rego
Edilson Capote e Manin Rego

AIJE

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Barras nas eleições de 2016 Edison Capote e Manin Rego, respectivamente, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral sob acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), práticas reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A Gravidade da conduta evidente diante do amplo esquema ilícito praticado pelos investigados, com a clara intenção de gerar desequilíbrio e afetar a normalidade e legitimidade do pleito”, diz trecho de uma das decisões proferidas ao longo do processo.

Não foram eleitos

Apesar de não terem sido eleitos no pleito de 2016, a defesa de Edilson Capote alegou que houve perda superveniente do objeto da AIJE, tendo em vista que a sanção prevista para as condutas denunciadas seria a perda ou a cassação do diploma.

Para a Corte Eleitoral, porém, independe do resultado do pleito, a conduta deve ser aferida de acordo com a gravidade da situação revelada pela prova dos autos e, no caso específico, “a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016”.

Inelegibilidade

A decisão da última sexta-feira (24/05) contraria entendimento do TER-PI que considerou ilícitas as provas obtidas à época dos fatos, pelo fato de Edilson Capote já ocupar o cargo de prefeito de Barras e as medidas judiciais adotadas na época deveriam ser autorizadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Com a nova decisão, o prefeito de Barras poderá perder o mandato em razão da inelegibilidade que deverá lhe alcançar.

Foto: Tribunal Superior EleitoralDecisão é da última sexta-feira (24/05)
Decisão é da última sexta-feira (24/05)

Outro lado

Procurado pelo Conecta Piauí, o prefeito de Barras, Edilson Capote, não foi encontrado para comentar a decisão até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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