STF manda aceitar candidata barrada em concurso por ser casada com ex-traficante
Advogada já havia sido aprovada em todas as etapas anteriores para a vaga de delegada
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Santa Catarina reintegre, de forma provisória, uma candidata eliminada do concurso para delegado da Polícia Civil por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas. A medida reacendeu o debate sobre os critérios de idoneidade moral exigidos em seleções da segurança pública.
A candidata, Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, advogada, havia sido aprovada em todas as etapas anteriores — provas objetivas, discursivas, físicas, psicológicas e de títulos —, mas foi excluída durante a investigação social. A corporação entendeu que o vínculo conjugal com um ex-traficante seria incompatível com o exercício do cargo.
Lays recorreu à Justiça alegando que não poderia ser punida por atos cometidos pelo marido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a exclusão, mas o ministro Flávio Dino concedeu liminar permitindo que ela siga no certame até o julgamento final. Segundo o magistrado, há risco de “frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo” caso ela fosse impedida de prosseguir.
A decisão gerou reação dentro da Polícia Civil catarinense. O delegado-geral Ulisses Gabriel criticou publicamente a liminar e afirmou que a instituição apenas cumpriu o edital. Em postagem nas redes sociais, declarou: “Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.”
Com a decisão vigente, Lays está autorizada a participar das próximas etapas do concurso até que o Supremo julgue o mérito do caso.