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Nova lei exige que empresas informem sobre vacinação e cânceres

Lei publicada no Diário Oficial amplia acesso à prevenção e exames

Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União determina que empresas de todo o país passem a informar seus trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção de cânceres. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, as empresas ficam obrigadas a disponibilizar informações sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata. Além disso, deverão promover ações de conscientização e orientar os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico.

A nova legislação também reforça o direito do trabalhador de se ausentar do serviço para realizar exames preventivos. As empresas terão o dever de informar que essas ausências podem ocorrer sem prejuízo do salário, conforme previsto na CLT.

Outro ponto importante é que as orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde, garantindo que as informações repassadas sejam atualizadas e confiáveis.