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TSE retoma julgamento das regras das eleições; veja o que muda

Pela legislação eleitoral, todas as resoluções devem ser aprovadas até 5 de março
Redação

O Tribunal Superior Eleitoral retoma, nesta segunda-feira (2), a análise das propostas de resolução que vão regulamentar as eleições deste ano. As medidas não alteram a legislação eleitoral, mas detalham normas já previstas em lei para organizar o processo de votação e garantir segurança jurídica a partidos, candidatos e eleitores.

Na última quinta-feira, a Corte já aprovou sete resoluções que tratam de pontos centrais do pleito, como arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas, cronograma do cadastro eleitoral, transporte de eleitores com deficiência, gestão do fundo eleitoral, pesquisas eleitorais, atos gerais do processo e funcionamento dos sistemas de votação e totalização.

Outras sete propostas ainda serão analisadas, incluindo regras sobre propaganda eleitoral — especialmente na internet —, calendário eleitoral, apuração de irregularidades e registro de candidaturas. O relator é o ministro Nunes Marques, que deverá presidir o TSE durante as eleições de outubro.

Entre os pontos já aprovados, está a definição de que o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, para poder votar. A norma também prevê consulta prévia para eventual mudança de seções em territórios indígenas e quilombolas, transporte específico para essas comunidades e para pessoas com deficiência, além da dispensa da função de mesário a quem tiver medida protetiva, como as previstas na Lei Maria da Penha.

Também foram mantidas regras aplicadas em pleitos anteriores, como o detalhamento do voto em trânsito, o voto de brasileiros no exterior, a proibição do transporte de armas por CACs nas 24 horas antes e depois da eleição e a vedação ao porte de celular ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabine.

Pela legislação eleitoral, todas as resoluções devem ser aprovadas até 5 de março.