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Comissão aprova prazo para emissão de passagens aéreas por agências de turismo

Texto define regras para reservas, cancelamentos e reforça direitos do consumidor

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que estabelece regras e prazos para a emissão de bilhetes de passagens aéreas por agências de turismo. O texto altera a legislação que regulamenta o funcionamento dessas empresas e busca ampliar a proteção aos consumidores.

Pela proposta aprovada, as agências deverão emitir o bilhete aéreo ou o comprovante de reserva com até dez dias de antecedência da data da viagem. Caso a compra seja realizada dentro desse período, o consumidor deverá ser informado previamente sobre as condições operacionais para a emissão do bilhete.

O texto também determina que a emissão só poderá ocorrer após a confirmação definitiva do serviço junto ao fornecedor, garantindo ao comprador o direito de desistir ou cancelar a contratação sem custos até que essa confirmação seja efetivada.

Outro ponto destacado é a proibição da intermediação de serviços que não estejam disponíveis. A prática, se comprovada, poderá resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei nº 4.782/23, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original previa a obrigatoriedade de entrega do bilhete ou do comprovante de reserva em até 24 horas após o pagamento.

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