Recuperação extrajudicial dispara e reflete crise no ambiente econômico
O processo envolve maior intervenção judicial e fiscalização do cumprimento do planoO numero de recuperação extrajudicial das empresas cresce exponencialmente. Vide o exemplo da Raízen, gigante formada da parceria entre Cosan e Shell há 15 anos, na renegociação de R$ 65,1 bilhões em dívidas da Raízen. O anúncio da Raízen, feito com apenas algumas horas de diferença de processo semelhante aberto pelo Grupo Pão de Açúcar, líder histórico do setor supermercadista que tenta equalizar uma dívida de R$ 4,5 bilhões, acabou virando referência para o complicado ambiente de negócios nacional.
Segundo os dados do Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial mostram que o uso do instrumento cresceu de forma significativa no país. Entre 2005 e 2026 (dados parciais), foram registrados 288 casos. Desse total, 231 ocorreram após a reforma da lei de falências promovida pela lei 14.112/20, o que representa mais de 80% das recuperações extrajudiciais do período.
O gráfico do observatório evidencia uma aceleração recente: após números discretos por mais de uma década, os pedidos passaram a crescer de forma mais intensa a partir de 2021, chegando a 44 casos em 2023, 65 em 2024 e 78 em 2025, o maior patamar da série histórica.
Segundo a maioria dos especialistas as causas são: juros mais elevados, crédito mais caro e as mudanças promovidas pela lei 14.112/20 ajudam a explicar o aumento dos pedidos de reestruturação nesse modelo.
A legislação brasileira prevê dois principais instrumentos na lei 11.101/05 para a reestruturação de empresas em crise: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
Embora ambos tenham como objetivo permitir a renegociação de dívidas e evitar a falência, os mecanismos apresentam diferenças relevantes quanto ao procedimento, ao grau de intervenção judicial e à forma de negociação com credores.
Na recuperação judicial, a empresa ingressa diretamente com pedido perante o Poder Judiciário, alegando incapacidade momentânea de cumprir suas obrigações financeiras. Se o processamento for deferido, a companhia passa a contar com um período de proteção contra execuções - o chamado stay period - durante o qual apresenta um plano de reestruturação que será submetido à assembleia de credores. O processo envolve maior intervenção judicial, fiscalização do cumprimento do plano e pode abranger praticamente todos os credores da empresa.
Já a recuperação extrajudicial parte de uma lógica diferente. Nesse caso, a negociação ocorre previamente entre empresa e credores, e o Judiciário é acionado apenas para homologar o acordo já firmado. O procedimento tende a ser mais rápido e menos custoso, pois não exige assembleia geral de credores nem a mesma intensidade de supervisão judicial. Outra diferença relevante está no alcance das negociações.
Na recuperação judicial, a empresa normalmente precisa negociar com todos os credores sujeitos ao processo, enquanto na extrajudicial é possível estruturar acordos envolvendo apenas determinados grupos de credores.
Entre recuperações judiciais (supervisionadas formalmente pela Justiça) e extrajudiciais (estruturadas diretamente entre empresa e credores), o ano de 2025 contou 5.680 processos, um recorde histórico, com dados do Monitor RGF de Recuperação Judicial. O ano de 2026, segundo especialistas, segue a mesma toada. Somente os processos extrajudiciais – instrumento legal criado no Brasil há apenas duas décadas – foram 68 no ano passado, volume também recorde, de acordo com levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial publicado pelo jornais de economia do País.
Os motivos que deixam empresas incapacitadas de pagar suas dívida. Eis: Crises financeiras podem ser causadas por má gestão, planejamento comercial mal dimensionado, negócios de risco que não deram o retorno esperado, dificuldades na captação de financiamento e capital de giro, queda severa na demanda, disputas societárias ruinosas e até fraudes corporativas. Enfim, não há como desprezar que boa parcela da responsabilidade pelas crises corporativas cabe à própria condução das empresas.
Mas há, nos casos recentes, um denominador comum: a taxa básica de juros (Selic), que em quatro anos e meio – de janeiro de 2021 a junho de 2025 – passou de 2% para 15%, patamar em que se mantém até o momento e que contribui para multiplicar o saldo de dívidas financeiras.
A disparada não foi acidental ou arbitrária, mas uma necessidade monetária para controlar a inflação e preservar o valor de compra do real diante de uma economia superaquecida por políticas oficiais de incentivo ao crédito e ao consumo.
No que concerne as famílias, o aumento da inadimplência e, em último estágio, a insolvência cresce em números elevados, como consequência a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC ) para comprovar: em fevereiro, a proporção de endividamento das famílias brasileiras bateu 80,2%, o maior nível de toda a série histórica do levantamento, feito mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desde 2010.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado