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Partida poderá ser encerrada caso árbitro identifique ato preconceituoso em jogos

O protocolo da CBF define três etapas para serem adotadas pela arbitragem nos estádios

A CBF reforçou nessa quinta-feira (12) o protocolo contra atos racistas no futebol com as 27 Federações Estaduais e suas comissões de arbitragem, com os clubes participantes das Séries A, B, C e D e com aqueles que disputam apenas competições estaduais. A mensagem ressalta o compromisso assumido pelas 211 Associações Membro da FIFA em seu 74º Congresso, na Tailândia, em maio deste ano.

No ofício enviado, contém o procedimento de três etapas, que criou um gesto global contra o racismo e cuja implementação é obrigatória. Consiste em cruzar os braços em forma de X para denunciar um ato de cunho racista e pode ser sinalizado por árbitros, jogadores ou oficiais da competição. Atletas e oficiais devem comunicar ao árbitro por meio do gesto.

Foto: Pedro Melo/Conecta PiauíEstádio Albertão
Estádio Albertão

Procedimento de três etapas

A primeira etapa é a paralisação da partida pelo árbitro. Em seguida, um anúncio será feito no estádio para informar o motivo da paralisação e frisar que, se o incidente não cessar, o jogo será interrompido.

A segunda etapa diz respeito à situação em que os atos racistas não terminaram após o reinício da partida e trata-se da interrupção do jogo. Ambas equipes deverão retornar aos vestiários, e um anúncio será feito no estádio para informar o motivo da interrupção e reforçar que, se o incidente não cessar, a partida será cancelada.

A terceira etapa será acionada, caso os incidentes continuem após o reinício da partida. Neste caso, o árbitro cancelará o jogo, após consultar as autoridades necessárias e se houver segurança para o cancelamento do jogo.

Com informações da CBF

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