Em Pauta

Com decisão do STF, quase 400 presos estariam fora da prisão no Piauí

Os dados são do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Ipea e o Fórum Brasileiro de Segurança

Após decidir, em sua maioria, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quarta-feira (26/06), que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante.

Foto: Ascom/STF
Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do Supremo nesta terça

Com essa decisão, a população carcerária do Piauí que tem, atualmente, quase 6 mil presos, poderia ter quase 400 a menos. Esse é o número de pessoas recolhidas nas penitenciárias do Estado que foram presas por estarem portando drogas até essa quantidade. Os dados são do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Ipea e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A análise feita pelo atlas, pegou como referência duas quantidades, 25 e 100 gramas de maconha, e nela, a variação de presos no Piauí ficou entre 393 e 470. Os cenários testados pela pesquisa foram apontados como "compatíveis com padrão de uso", segundo especialistas. No Brasil, como um todo, ficaria entre 42 mil a 67,5 mil.

Foto: Reprodução
Com decisão do STF, quase 400 presos estariam fora da prisão no Piauí

"O estabelecimento de critérios objetivos —quantidades de referência para os aplicadores da lei penal de drogas — favorece maior racionalidade, justiça e equidade nessa distinção [entre usuários e traficantes", diz o texto, destacando que esse número de presos fora da prisão geraria uma economia de até R$ 2 bilhões, por ano, para o Estado.

O STF definiu que o parâmetro de 40 gramas ou 6 plantas deve ser adotado a partir de já nas apreensões, até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema. A Lei de Drogas em vigor no país, aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula, diz que é crime a compra, posse, transporte e cultivo de drogas para uso pessoal, mas sem pena de prisão.

Os infratores seriam punidos com advertência, serviço comunitário ou medidas educativas. Inclusive, os ministros também sugeriram que a união adote medidas de conscientização contra o uso de drogas. Para tanto, o STF determinou o descontingenciamentos de verbas do Fundo Nacional Antidrogas, para a promoção de uma campanha massiva destinada aos jovens sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas.

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