Candidato ao Karnak poderá gastar até R$ 156,9 mil por dia durante a campanha
Valor é uma média do montante estipulado de R$ 10,6 milhões pelo TSEOs candidatos ao Governo do Piauí que pretendem chegar ao Palácio de Karnak nas eleições de outubro terão um teto de gastos que equivale, em média, a R$ 156,9 mil por dia ao longo dos 68 dias de campanha eleitoral. A estimativa considera o limite máximo de R$ 10,67 milhões fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somando os valores permitidos para o primeiro e um eventual segundo turno.
A portaria publicada pelo TSE no Diário da Justiça Eletrônico estabelece que os concorrentes ao Governo do Estado poderão investir até R$ 7,1 milhões na campanha do primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 3,5 milhões, totalizando pouco mais de R$ 10,6 milhões.
Para os demais cargos em disputa, o teto de despesas também já foi definido. Os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 3,8 milhões, enquanto os concorrentes à Câmara dos Deputados terão limite de R$ 3,1 milhões. Já os candidatos à Assembleia Legislativa do Piauí poderão investir até R$ 1,2 milhão durante toda a campanha.
Os valores para governador e senador variam de acordo com o tamanho do eleitorado de cada estado, conforme determina a Lei das Eleições. Por isso, os limites são diferentes entre as unidades da Federação. Em São Paulo, por exemplo, candidatos ao governo poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões em um eventual segundo turno, enquanto o teto para senador é de R$ 7,1 milhões. Já em estados como Acre, Amapá e Roraima, os limites são significativamente menores, chegando a R$ 3,5 milhões para governador no primeiro turno e R$ 3,1 milhões para senador.
O cálculo dos limites leva em consideração o número de eleitores aptos a votar em cada unidade da Federação. No total, entram na conta despesas contratadas pelos candidatos, gastos diretos de campanha, transferências financeiras para partidos ou outras candidaturas e doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos.
O TSE também reforçou que candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além da possibilidade de responder por abuso de poder econômico, uma das infrações mais graves da legislação eleitoral e que pode resultar em sanções pela Justiça Eleitoral.