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Com decisão do STF, quase 400 presos estariam fora da prisão no Piauí

Os dados são do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Ipea e o Fórum Brasileiro de Segurança
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Após decidir, em sua maioria, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quarta-feira (26/06), que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante. 

Foto: Ascom/STFPorte de maconha para consumo próprio volta à pauta do Supremo nesta terça
Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do Supremo nesta terça

Com essa decisão, a população carcerária do Piauí que tem, atualmente, quase 6 mil presos, poderia ter quase 400 a menos. Esse é o número de pessoas recolhidas nas penitenciárias do Estado que foram presas por estarem portando drogas até essa quantidade. Os dados são do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Ipea e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

A análise feita pelo atlas, pegou como referência duas quantidades, 25 e 100 gramas de maconha, e nela, a variação de presos no Piauí ficou entre 393 e 470. Os cenários testados pela pesquisa foram apontados como "compatíveis com padrão de uso", segundo especialistas. No Brasil, como um todo, ficaria entre 42 mil a 67,5 mil. 

Foto: ReproduçãoCom decisão do STF, quase 400 presos estariam fora da prisão no Piauí
Com decisão do STF, quase 400 presos estariam fora da prisão no Piauí

"O estabelecimento de critérios objetivos —quantidades de referência para os aplicadores da lei penal de drogas — favorece maior racionalidade, justiça e equidade nessa distinção [entre usuários e traficantes", diz o texto, destacando que esse número de presos fora da prisão geraria uma economia de até R$ 2 bilhões, por ano, para o Estado. 

O STF definiu que o parâmetro de 40 gramas ou 6 plantas deve ser adotado a partir de já nas apreensões, até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema. A Lei de Drogas em vigor no país, aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula, diz que é crime a compra, posse, transporte e cultivo de drogas para uso pessoal, mas sem pena de prisão.

Os infratores seriam punidos com advertência, serviço comunitário ou medidas educativas. Inclusive, os ministros também sugeriram que a união adote medidas de conscientização contra o uso de drogas. Para tanto, o STF determinou o descontingenciamentos de verbas do Fundo Nacional Antidrogas, para a promoção de uma campanha massiva destinada aos jovens sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas.

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