Desde 2017, quase 7% das mortes nas BRs do Piauí tiveram como causa embriaguez
O número, porém, mostra uma redução gradativa ano a ano, entretanto ainda assustaEm quase uma década, um total de 75 pessoas perderam a vida nas rodovias federais que cortam o Piauí tendo como causa a embriaguez alcoólica. Isso equivale a 7% das mortes ocorridas nas estradas desde 2017, segundo dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O número, porém, mostra uma redução gradativa ano a ano, entretanto ainda assusta, tendo em vista que a implantação da Lei Seca completou 15 anos.
A legislação brasileira estabelece, desde 2008, punição severa ao condutor que for flagrado dirigindo depois de ingerir bebida alcoólica ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa, já que quem assume a direção de um veículo nessas condições põe em risco não só a própria vida como a de outras pessoas. Já em 2012, a lei foi alterada, tornando-se mais rígida. A nova norma mudou os hábitos dos motoristas brasileiros, mas não impediu o consumo.
- Receba Notícias do Conecta Piauí pelo Whatsapp
- Confira tabelas e resultados dos principais campeonatos.
A Lei Seca virou um marco na luta contra a violência no trânsito no Brasil e para lembrar a passagem dos 15 anos da legislação, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados foram coletados do Ministério da Saúde. O documento revela que 10.887 pessoas perderam a vida em decorrência da mistura de álcool com direção em 2021, o mesmo que 1,2 óbito por hora.
“Esse número é altíssimo se a gente considerar que as mortes atribuídas ao álcool por acidente de trânsito são completamente evitáveis. É só você não beber”, diz o psicólogo e pesquisador do Cisa, Kaê Leopoldo. Segundo o levantamento, 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade. Ainda assim, a taxa de mortes por 100 mil habitantes de 2021 foi 32% menor que em 2010, quando a Lei ainda engatinhava.
Já esse ano de 2024, a PRF identificou 1471 pessoas flagradas dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais piauienses. Isso significa que a cada quatro horas um condutor é flagrado nessa situação. Ao todo, já são 183 pessoas presas pelo cometimento desse tipo de crime. Com relação à realização de testes de alcoolemia, a PRF/PI está intensificando a fiscalização com o aumento da realização de procedimentos, totalizando 61.897 testes.
Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o ano realizada pela PRF nas rodovias federais piauienses. Esses índices refletem a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as ações voltadas ao combate a este tipo de crime, principalmente com o intuito de reduzir os índices de sinistralidade.
“A boa notícia é que todos esses dados, coletados até o mês de setembro, são menores que o registrado no mesmo período de 2023”, informou o inspetor Alexandro Lima, do monitoramento de informações da PRF/PI. Conforme as estatísticas, o número de acidentes caiu 24% e o de mortes pela metade nas rodovias piauienses por causa da embriaguez. “Da mesma forma caiu o número de presos e autuados em 10%, tudo, graças as fiscalizações”, completou.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.
Conforme a Lei Nº 13.546/17, atualização ao CTB que trata dos crimes cometidos na direção de veículos automotores, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos e de cinco a oito anos em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
CONFIRA OS DADOS: