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Eleições 2024: TSE divulga limites de gastos para prefeitos e vereadores no Piauí

Despesas incluem contratação de pessoal, propaganda, eventos e outros gastos eleitorais
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As eleições deste ano para as prefeituras do Piauí vão custar aos postulantes no mínimo R$ 46 milhões. Esse montante é a soma dos limites de gastos para as campanhas eleitorais majoritárias, nos municípios do Estado, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.

O valor médio para os prefeitos no Piauí é de quase R$ 160 mil. Somente em 29 cidades, das 224 existentes no Estado, o limite é diferente. Destaque, claro, para Teresina que poderá chegar ao gasto de R$ 3,2 milhões, por candidato, no primeiro turno. Para o segundo turno, o limite de gasto para o principal cargo da cidade é de R$ 1,2 milhão. Já os gastos por vereador, na capital, são de R$ 308 mil.

Foto: Agência BrasilEleições
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Teresina é a única cidade piauiense que pode ter segundo turno. Segundo a legislação eleitoral, isso só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores. A segunda cidade com maior volume de recursos por candidato a prefeito é Parnaíba, no litoral. Por lá, o limite de quase R$ 982 mil e de R$ 171 mil para os vereadores. Picos completa o pódio com gasto limite de R$ 459 mil para prefeito e R$ 63 mil para vereador.

Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, poderá receber até R$ 4.773.280,39.  Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE— conforme fixado por lei. Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
•    a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
•    a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
•    aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
•    despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
•    despesas com correspondências e postais;
•    instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
•    remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
•    montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
•    produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Confira a lista das dez cidades com maiores limites de gastos do estado:

Foto: Conecta PiauíDez cidades com os maiores limites de gastos do Piauí
Dez cidades com os maiores limites de gastos do Piauí

Você pode conferir a lista completa de valores para cada município clicando aqui

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