Piauí é o 5º do Nordeste em denúncias de assédio eleitoral no trabalho
Desde o início da campanha eleitoral, o MPT já recebeu um total de 240 denúncias em todo o paísSeis empresas e órgãos públicos no Piauí já foram denunciados por assédio eleitoral no ambiente de trabalho, sendo que em duas delas foi mais de uma notificação. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT) que assinou, essa semana, um acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para intensificar o combate a esse tipo de crime, no que se refere aos julgamentos dessas condutas.
Desde o início da campanha eleitoral, que foi dia 16 de agosto, o MPT já recebeu um total de 240 denúncias em todo o país. Esse número é 13% a mais do que o registrado no mesmo período de 2022. É considerado crime qualquer ato abusivo que exponha o trabalhador a constrangimentos, humilhações, intimidações, ameaças ou coação por conta da escolha política. O ato pode resultar em prisão.
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“Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem aplicar multas significativas ao empregador ou à empresa que praticar ou permitir o assédio eleitoral. Mas para isso é preciso que haja a denúncia fundamentada, como fotos, vídeos, prints de conversas ou até mesmo uma testemunha. Tudo conta na hora”, explica o procurador Igor Costa, coordenador de combate à discriminação e assédio no trabalho do Piauí.
O assédio eleitoral ocorre, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, incluindo o processo de admissão. Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos funcionários no ambiente de trabalho.
Essa prática pode incluir coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o assédio eleitoral constitui violência moral e psicológica que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre exercício de sua cidadania. De acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é crime e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho?
• Coação e ameaça: o empregador ameaça o empregado de demissão ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido.
• Promessas de benefícios: oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto.
• Propagação de fake news: disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
• Constrangimento: colocar o empregado em situações vexatórias ou incômodas relacionadas à sua opção política. Ex: fazer o empregado vestir roupas de certo candidato como se fosse uniforme.