Naiane Feitosa

Advogado explica o que é deepfake; uso inadequado leva a cassação de candidatos

O TSE proibiu o uso de inteligência artificial inadequado durante as eleições de 2024

Na última terça-feira (27/02), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou de maneira inédita o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos durante as eleições municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu a proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.

Foto: Conecta Piauí
Advogado Valdilio Falcão

Em entrevista exclusiva ao Portal Conecta Piauí o advogado Dr. Valdilio Falcão explicou que a principal preocupação é com o uso da IA para influenciar o resultado das eleições, principalmente a deepfake, fruto da IA, que pode fazer alterações completas em uma pessoa e criar vídeos com falas nunca ditas por ela.

"A nossa preocupação é com a utilização da Inteligência Artificial para o mal, para atrapalhar as eleições, influenciar um resultado das eleições tentando convencer os eleitores com desinformação, com notícias falsas, com vídeos falsos. Então, essa é uma grande preocupação da Justiça Eleitoral porque o eleitor, quando ele é influenciado, quando ele começa a observar notícias que são falsas, aquilo interfere na sua decisão", disse o advogado.

O que é a deepfake?

A deepfake é justamente uma técnica que permite usar o rosto de uma pessoa em fotos ou vídeos alterados com ajuda da inteligência artificial (IA).

Segundo Valdilio, os especialistas não tem ideia do poder que a inteligência pode ter em cerca de seis meses, por exemplo.

"E a grande preocupação que se tem é pelo poder, pelo potencial que a IA tem de transformar determinada imagem, de alterar determinada imagem, vídeo [...] A Justiça Eleitoral tem essa preocupação com o combate à Deepfake. O que é deepfake? Deepfake já era praticada antes. Em umas duas, três eleições atrás já se tinham deepfake e já se combatia deepfake. O deepfake é uma alteração em um vídeo de determinada pessoa em que eu altero sua imagem, altero seu áudio. Pode ser feito através de áudio e vídeo. Pode ser feito somente através de áudio. Então, é utilizar essa imagem para disseminar conteúdos falsos, inverídicos. Existem hoje ferramentas que pode pegar minha voz e trabalhar numa fala que eu nunca fiz, que nunca falei, e transformar. Porque a IA vai aprender como é que eu falo", explicou o advogado ao Conecta Piauí.

Quando será permitido usar deepfake?

O uso da deepfake será proibido apenas para o mal. Caso precise, o candidato poderá fazer uso da tecnologia para o bem, desde que haja aviso no conteúdo. Fora isso, o uso inadequado levará a punição.

“É bom eu se diga que a IA não vai ser proibida 100% nas eleições. Ela vai ser permitida o uso dela para o bem. O uso para o bem é, às vezes, tem determinados candidatos que têm timidez em falar, não consegue se expressar bem, e a Inteligência Artificial vai poder ajudar nessa hora da comunicação com o eleitor. O que a Justiça Eleitoral quer é que ele diga que ali está utilizando a Inteligência Artificial”, informou.

Punição:

O candidato que utilizar a IA para prejudicar um adversário durante as eleições pode ser punível de cassação.

“O que o TSE ontem pontuou é de que a utilização da Inteligência Artificial para denegrir a imagem, para gerar conteúdos de desinformação, conteúdos com calúnia, difamação e injúria contra adversários, conteúdos antidemocráticos, esses conteúdos, se praticados por candidatos ou que beneficie esses candidatos, que demonstre que haja envolvimento, são passíveis de cassação. Então é uma grande novidade", detalhou Falcão.

Com informações do TSE

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