Municípios em Foco

Justiça decide sobre ação de improbidade contra prefeito de Milton Brandão

A denúncia aponta que o prefeito autorizou pagamentos a serviço de transporte escolar não prestado

A Justiça Federal deu novos encaminhamentos à ação civil de improbidade administrativa movida pela União contra ex-gestores do município de Milton Brandão (PI), acusados de malversação de recursos públicos destinados ao transporte escolar.

A ação, registrada sob o número 0010987-70.2014.4.01.4000, tramita na 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí e tem como polo passivo Maria da Conceição Silva Santos, Maria Odete Rezende Alves e Francisco Evangelista Rezende (prefeito do município no ano de 2009 e atual prefeito).

Foto: Reprodução
Justiça decide sobre ação de improbidade contra prefeito de Milton Brandão

As Acusações

De acordo com a denúncia, os acusados teriam utilizado indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) entre janeiro e março de 2009, pagando por serviços de transporte escolar que não foram efetivamente prestados. As condutas foram enquadradas nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que tratam do desvio de recursos públicos e da violação dos princípios da administração pública.

Diante da gravidade das acusações, a União solicitou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, medida que foi deferida em caráter liminar e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo avançou com a citação dos réus e a apresentação de suas defesas, incluindo a indicação de testemunhas.

Depoimentos Cruciais

A Justiça Federal colheu os depoimentos de diversas testemunhas, entre elas exservidores municipais e motoristas vinculados ao transporte escolar. Em audiência realizada por videoconferência no dia 3 de junho de 2024, prestaram depoimento os senhores Manoel Reinaldo de Andrade Sousa, João Rodrigues de Andrade, Luiz Nonato da Silva e Raimundo Pereira Alves.

Além disso, foram colhidos depoimentos pessoais das requeridas Maria da Conceição Silva Santos e Maria Odete Rezende Alves, bem como do requerido Francisco Evangelista Rezende, atual chefe do executivo e prefeito na época dos fatos alegados pelo MPF, todos ouvidos na Comarca de Pedro II.

Por outro lado, algumas testemunhas inicialmente indicadas pela defesa desistiram de prestar depoimento, como Antônio Rodrigues dos Santos e Josenaldo Cerqueira Frota. A ausência dessas testemunhas gerou questionamentos sobre a estratégia da defesa e a confiabilidade dos argumentos apresentados.

Possível condenação

Com o fim da fase de instrução, a Justiça abrirá espaço para as alegações finais da acusação e da defesa. Posteriormente, será proferida a sentença, que pode resultar em sanções como a perda de direitos políticos, multas e proibição de contratação com o poder público.

Outro lado

O prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista Resende e os demais denunciados pelo MPF não foram encontrados para comentar o caso até a publicação da Matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

Leia também