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Justiça Eleitoral proíbe show patrocinado por partidos em Pedro Laurentino

Evento seria realizado no mesmo dia de convenção partidária, configurando propaganda antecipada

Uma decisão da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, proferida em 26 de julho de 2024, proibiu a realização de um show intitulado "Reggae e Piseiro", programado para ocorrer na praça central de Pedro Laurentino no mesmo dia da convenção partidária do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do Partido Social Democrático (PSD). A decisão atendeu a uma representação do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que alegou que o evento, patrocinado pelos partidos citados, configuraria propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político.

De acordo com a representação, o show foi planejado para atrair eleitores e promover a candidatura do candidato que seria lançado após a convenção partidária, que estava programada para ocorrer das 16h às 21h na Câmara Municipal de Pedro Laurentino. A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, ao analisar o pedido de tutela de urgência, considerou que a realização do evento no mesmo dia e local próximo à convenção (cerca de 100 metros) indicava uma tentativa de burlar a legislação eleitoral, que proíbe propaganda antes do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Foto: Conecta PiauíPedro Laurentino
Pedro Laurentino

A decisão destacou que a proximidade dos eventos facilitava a participação dos convencionados no show, configurando potencial desequilíbrio no pleito eleitoral e perpetuação do abuso de poder político. Com base no artigo 39, §7º, da Lei nº 9.504/97, que veda a realização de showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos, a magistrada deferiu a medida liminar proibindo o show.

Os partidos representados foram intimados a apresentar defesa em até dois dias. A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a equidade entre os concorrentes no processo eleitoral.

Foto: ReproduçãoTrecho da Liminar
Trecho da Liminar

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