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Prefeitura de Bom Jesus e TRE-PI convocam população para realizar biometria

Dia 30 de novembro é a data limite para garantir o exercício pleno da cidadania
Municípios em Foco

A Prefeitura de Bom Jesus, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), lançou um alerta máximo aos eleitores do município que ainda não realizaram o cadastro biométrico. O prazo final para o recadastramento está se esgotando, sendo o dia 30 de novembro a data limite para garantir o exercício pleno da cidadania e o acesso a diversos serviços essenciais.

Foto: ReproduçãoPrefeitura de Bom Jesus e TRE-PI convocam população para realizar biometria
Prefeitura de Bom Jesus e TRE-PI convocam população para realizar biometria

O recadastramento é fundamental para a segurança do processo eleitoral e agora é um requisito exigido para benefícios sociais importantes. Segundo a atual gestão, os eleitores de Bom Jesus podem procurar o Cartório Eleitoral do município, que realiza o atendimento de 7h às 13h.

Uma novidade anunciada pela Justiça Eleitoral é a regionalização do serviço: o eleitor de Bom Jesus pode, a partir de agora, realizar o recadastramento biométrico em qualquer unidade do TRE-PI em todo o estado. Para realizar a biometria, é obrigatório levar um documento oficial com foto.

A biometria vai além da segurança na hora do voto. Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura e pelo TRE-PI, o cadastro é crucial para:

  • Segurança na Votação: Garantindo que apenas o eleitor cadastrado possa exercer o voto.
  • Acesso ao Gov.br: A biometria eleitoral é um dos requisitos para ter acesso à conta de nível máximo (ouro) no portal de serviços do Governo Federal (Gov.br).
  • Benefícios Sociais: A regularização da situação eleitoral será exigida para a manutenção ou acesso a programas sociais como o Bolsa Família e para serviços do INSS.

A Justiça Eleitoral e a Prefeitura reforçam o pedido para que os eleitor não deixem a regularização para os últimos dias de novembro, evitando filas e transtornos. O não comparecimento pode resultar no cancelamento do título de eleitor, impedindo o voto e causando a suspensão de documentos e benefícios federais.

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