Prefeitura de Picos orienta empresas sobre novas regras da Nota Fiscal de Serviços
Padrão nacional da NFS-e passa a valer em 2026 e exige atualização cadastralA Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) de Picos emitiu, nesta quarta-feira (07), um Comunicado com orientações importantes sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. De acordo com a SEFIN, a partir de janeiro de 2026 a NFS-e deverá obedecer obrigatoriamente ao padrão nacional de notas fiscais, não sendo mais permitido incluir mais de um item de serviço em uma mesma nota. A medida segue diretrizes nacionais e busca padronizar os procedimentos fiscais.
Para evitar a necessidade de emissão de várias notas fiscais, a Secretaria esclarece que os prestadores de serviço poderão lançar, dentro de um mesmo item, todos os serviços realizados, com seus respectivos valores, somando-os ao final para compor o valor total da nota fiscal.
Outro ponto destacado no Comunicado diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional. A SEFIN alerta que todas as empresas que passaram a optar pelo regime ou que deixaram de ser optantes nos meses de dezembro de 2025 ou janeiro de 2026 devem comunicar formalmente a Secretaria de Finanças para a devida atualização cadastral.
Segundo o órgão, a atualização é fundamental para evitar a emissão de notas fiscais com regime de tributação incorreto, o que pode gerar cobrança indevida de impostos e outros transtornos fiscais.
A SEFIN reforça que os contribuintes devem ficar atentos às novas normas e procurar a Secretaria em caso de dúvidas, garantindo o correto cumprimento das obrigações tributárias no município.
⦁ Para os optantes do Simples Nacional, aparecerá uma pergunta ao emitir a primeira nota do ano 2026, você deverá responder opção 1, 2 ou 3, conforme as instruções a seguir:
1) Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional
⦁ Essa é a opção correta na imensa maioria dos casos.
⦁ A empresa é optante pelo Simples Nacional.
⦁ ISS está incluído no DAS.
⦁ A NFS-e é apenas declaratória, sem gerar ISS fora do Simples.
2) Tributos federais pelo Simples Nacional e ISSQN pela NFS-e conforme legislação municipal
⦁ Essa opção é excepcional.
⦁ Os tributos federais continuam no DAS.
⦁ O ISS é apurado fora do Simples, conforme regra do município.
3) Tributos federais e municipais pela NFS-e (fora do Simples Nacional)
⦁ Essa opção NÃO é para optante do Simples.
⦁ Empresa tributos federais e ISS fora do DAS.
⦁ Apuração ocorre pela legislação normal (Lucro Presumido ou Real).