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Sua página diária sobre os bastidores político piauiense com o jornalista Heitor Carvalho. Análises, opinião e a conjuntura dos três poderes no seu portal Conecta Piauí.

Com início do 'defeso eleitoral', Rafael Fonteles adapta agenda administrativa

Confira as principais restrições estabelecidas pela legislação eleitoral a agentes públicos

Entraram em vigor no último sábado, 04 de julho, data que marca o período de três meses antes do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, as principais restrições e regras sobre a administração pública. O chamado "defeso eleitoral" se estende até 25 de outubro com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas, com base na Lei das Eleições e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesta terça-feira (07), o governador do Piauí Rafael Fonteles (PT) destacou à imprensa que ajustou a agenda administrativa e manteve os atos administrativos e as visitas a cidades do Piauí mas que tem se atentado à legislação eleitoral.

"Eu continuo como governador do Estado. Claro que eu também sou pré-candidato à reeleição. Por isso que a legislação prevê uma série de vedações para evitar que haja algum tipo de privilégio na disputa eleitoral em função do fato de eu estar como governador. Então claro que eu continuo governando, continuo com os atos administrativos correspondentes e necessários e continuo visitando o Estado do Piauí para exatamente acompanhar a execução das ações de governo. Claro que é obedecendo tudo que a legislação eleitoral prevê para esse período", disse.

O chefe do Executivo Estadual participou nesta terça-feira (07) da abertura oficial da safra 2026/2027 da Usina da Comvap, em União. A solenidade reuniu representantes do setor sucroenergético, autoridades e convidados para marcar o início de mais um ciclo de produção da maior usina de açúcar e etanol do Piauí, com expectativa de alcançar a maior safra da história da empresa.

Vedações 

Entre as principais proibições estão a nomeação, contratação, demissão, remoção ou exoneração de servidores, salvo em situações previstas em lei, como cargos comissionados, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e serviços públicos essenciais.

Também ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, a publicidade institucional de atos e obras do poder público e pronunciamentos em rádio e TV fora das exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Adequações

Os órgãos públicos ainda devem adequar seus sites e canais oficiais, retirando conteúdos que possam promover autoridades ou gestões cujos cargos estejam em disputa, mantendo apenas informações necessárias à transparência pública.

Shows 

Além disso, está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras e eventos de divulgação de serviços públicos, assim como a participação de candidatos em inaugurações.

O descumprimento das regras pode resultar em multa, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada e outras sanções por abuso de poder político.

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