Justiça dá 5 dias para Sérgio Amorim desocupar imóvel público em Queimada Nova
Irmão do ex-prefeito Celso Amorim, homem teria invadido e cercado imóvel público
A Justiça do Estado do Piauí determinou a imediata desocupação do imóvel público invadido por Sérgio Amorim, irmão do ex-prefeito de Queimada Nova, Celso Amorim, impondo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que ele deixe voluntariamente a área ocupada irregularmente.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Amadeu Mandello Júnior, da Vara Única da Comarca de Paulistana, no processo nº 0800993-63.2025.8.18.0064, em ação ajuizada pelo Município de Queimada Nova, que busca restabelecer a legalidade e proteger o patrimônio público.
Conforme consta na ação de reintegração de posse, movida pelo Município, Sérgio, irmão do ex-prefeito, teria invadido e cercado parte de um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado no bairro Bela Vista, sem qualquer autorização, permissão de uso ou título jurídico válido, instalando estacas, arames e delimitando fisicamente a área como se fosse propriedade particular.
A petição informa que a ocupação irregular foi constatada em vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, comprovando o impedimento do Município de acessar e utilizar o imóvel para fins coletivos e de interesse social, destinados à implementação de projetos habitacionais e de expansão urbana.
O Município afirma que encaminhou Notificação Extrajudicial a Sérgio, em outubro de 2025, concedendo prazo de 5 dias úteis para desocupação voluntária, porém ele ignorou o pedido oficial e permaneceu ilegalmente no local, o que caracteriza esbulho possessório.
Na decisão judicial, o magistrado reconhece que a documentação anexada comprova a propriedade e posse municipal, destacando que o requerido “não possui qualquer instrumento legal ou administrativo que legitime a ocupação dos imóveis públicos, tratando-se de uso irregular e não autorizado”, autorizando, portanto, a concessão da liminar de reintegração de posse.
Diante das provas apresentadas, a Justiça decidiu “DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DE POSSE do imóvel público descrito na petição inicial, em favor do Município de Queimada Nova/PI”, fixando prazo de cinco dias úteis para que Sérgio, irmão do ex-prefeito, desocupe voluntariamente o local, sob pena de desocupação forçada, e autorizando expressamente o uso de força policial, caso necessário, conforme prevê o artigo 846 do Código de Processo Civil.
A decisão determina ainda a citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal, reforçando que, caso não cumpra a ordem judicial, a retirada poderá ser realizada compulsoriamente pelo oficial de justiça com apoio das forças de segurança.
Além das sanções civis e administrativas, o caso também pode ter desdobraments na esfera criminal, uma vez que a conduta relatada pode configurar crime de esbulho possessório, previsto do Código Penal, que trata da ocupação clandestina de imóvel alheio e da invasão de propriedade sem autorização legal.
Caso venha a ser denunciado, Sérgio, irmão do ex-prefeito de Queimada Nova, poderá ser responsabilizado criminalmente pela invasão e pela resistência à ordem pública formalmente expedida.
A Prefeitura Municipal, por meio de sua representação jurídica, reforça que a área integra planejamento municipal voltado à execução de políticas públicas de habitação e infraestrutura, e que o interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses particulares.
Segundo a ação, permanecer omisso diante de invasão irregular de bem público configuraria grave violação dos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, que regem a Administração Pública.
O Município afirma que seguirá buscando judicialmente a defesa integral do patrimônio público e que todas as medidas cabíveis serão adotadas para assegurar o cumprimento da decisão e a preservação do interesse social da população queimadanovense.
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