Justiça Federal do Piauí reafirma legalidade do edital do Quinto Constitucional
Na decisão, magistrado destacou que não há qualquer ilegalidade no edital lançado pela atual gestão
A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, reafirmou, na data de hoje, a legalidade do Edital 01/2025 da OAB-PI, referente ao processo de formação da lista sêxtupla para o preenchimento da 22ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo quinto constitucional da advocacia.
CONFIRA A DECISÃO
Na decisão, o magistrado destacou que não há qualquer ilegalidade no edital lançado pela atual gestão, ressaltando que o procedimento encontra amparo na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a retomada do processo seletivo.
Assim, foi indeferido o pedido de suspensão dos atos em andamento, reafirmando a lisura e a regularidade da condução do processo pela OAB-PI
Para o Presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, “a decisão reafirma que estamos no caminho certo: transparência, segurança jurídica e respeito às determinações dos tribunais. A OAB-PI seguirá o cronograma do Edital 01/2025, garantindo ampla participação e publicidade a todas as etapas”.
VOTAÇÃO
A eleição está marcada para o dia 22 de setembro, quando a advocacia piauiense poderá votar de forma 100% online em até 12 nomes. Os mais votados serão, posteriormente, sabatinados pelo Conselho Pleno da OAB-PI, que formará a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.