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TJ decide que nome de pais divorciados pode ser atualizado na certidão dos filhos

Decisão autoriza correção automática quando pais retomam nome de solteiro

O Tribunal de Justiça do Piauí aprovou, por unanimidade, uma regra que facilita a atualização da certidão de nascimento de filhos menores após o divórcio dos pais. A decisão foi tomada em sessão do Pleno e atende a uma proposta do Ministério Público do Piauí.

Na prática, quando o pai ou a mãe decide voltar a usar o nome de solteiro durante o processo de divórcio, esse novo nome poderá ser incluído também na certidão de nascimento dos filhos que ainda não têm capacidade civil. A atualização pode ser solicitada pelas próprias partes ou pelo Ministério Público, mesmo que o pedido seja feito depois do início do processo.

Além disso, o juiz também pode determinar essa alteração por conta própria, sem necessidade de solicitação, já que a mudança de nome é consequência direta do novo estado civil após o divórcio.

A decisão foi definida a partir de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, apresentado pelo promotor de Justiça Tiago Berchior e pela procuradora de Justiça Raquel Normando. A sessão contou ainda com a participação da procuradora-geral de Justiça, Cláudia Seabra.

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