Empresa é proibida de fazer exames e prescrever óculos sem oftalmologista em THE
Justiça determinou que a empresa se abstenha de praticar quaisquer atos privativos de médicosO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da promotora de Justiça Gladys Martins, titular da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública para restringir a empresa Ocular – Centro de Lentes de Contato e Óculos, determinando que a mesma se abstenha de praticar quaisquer atos privativos de médicos oftalmologistas.

A ação teve como base relatórios da Vigilância Sanitária, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Delegacia Especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (DECCORTEC). As investigações apontaram que a empresa desenvolvia atividades típicas da medicina oftalmológica sem a presença de profissional médico habilitado, além de atuar com licença sanitária vencida, utilizar propaganda enganosa e induzir consumidores ao erro quanto à legalidade dos serviços prestados.
Consta nos autos que a empresa realizava exames de refração, adaptação de lentes de contato e prescrição de óculos de grau por optometristas sem comprovação de formação superior reconhecida e sem habilitação legal para o exercício da atividade.
Na decisão, o juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Teófilo Rodrigues Ferreira, acolheu parcialmente o pedido do MPPI e determinou que a empresa se abstenha de praticar quaisquer atos privativos de médicos oftalmologistas, tais como exames clínicos de refração; prescrição de lentes de grau; adaptação de lentes de contato, sem a presença e supervisão de profissional médico habilitado, além de proibir a veiculação de qualquer forma de publicidade que induza o consumidor a erro quanto à legalidade dos serviços ofertados, especialmente anúncios que mencionem “serviços de oftalmologia” ou “consultas visuais” por optometristas, sem a devida indicação das limitações legais da atividade.