Empresário e namorado de vereadora viram réus por lavar dinheiro a facção no Piauí
Os dois, junto com outros 15, foram denunciados por organização criminosa e lavagem de dinheiro
A denúncia do Ministério Público do Piauí contra o empresário Josimar Barbosa de Sousa , proprietário da Barão Veículos, e o namorado da vereadora Tatiana Medeiros, Alandilson Cardoso Passos , foi aceita. Os dois, junto com outras 15 pessoas, foram denunciados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro para a facção Bonde dos 40.
Além dos crimes principais, três familiares de Josimar Barbosa de Sousa — Tereza Cristina de Sousa Pacheco, Caio Felipe Pacheco Fortunato e Angélica Florinda Pacheco Barbosa Barros — foram denunciados por falsidade ideológica. Segundo o MP, eles teriam registrado seus nomes como sócios de empresas de fachada usadas para lavar dinheiro, enquanto Josimar operava as contas dessas empresas na prática.
A investigação aponta que os acusados teriam promovido, financiado e integrado uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Além disso, são responsabilizados por ocultar bens e valores oriundos de atividades ilícitas, utilizando empresas de fachada e transações fraudulentas de veículos.
Relatórios técnicos, movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas , dados fiscais e análises do COAF foram usados para comprovar a materialidade dos crimes. Documentos sobre operações policiais, como a Denarc 64, também foram citados para embasar a denúncia.
A denúncia foi recebida em 27 de janeiro e tornou réus:
- Erisvaldo da Cruz Silva (Pássaro),
- Andressa Kelly Gomes Lima,
- Josimar Barbosa de Sousa,
- Edney de Sousa,
- Josiel Meneses de Carvalho Junior,
- Valdeci Soares da Silva,
- Artelindo Alves de Oliveira Filho,
- Carlos Eduardo de Carvalho Magalhães,
- Walson Roberto de Assis Lira,
- Francis Helen Lopes Silva,
- Ednardo Lazaro Viana de Oliveira,
- Alandilson Cardoso Passos,
- Paulo Henrique Araújo de Moura (Pompom),
- Rita de Cássia Lima de Paiva,
- Hudson Dianini Silva de Oliveira,
- Jonatha Micael Máximo da Costa,
- Péricles José Torres Galindo Filho.
O magistrado afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais, com exposição clara dos fatos criminosos, suas circunstâncias e a devida classificação jurídica.