Plantão Policial

Ex-tabeliã é condenada a 10 anos de prisão por desviar R$ 8,4 milhões no Piauí

A investigada deixou de realizar a prestação de contas dos selos cartoriais desde 2013

A Justiça condenou a ex-tabeliã interina do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Piracuruca, Ivanira Meneses de Carvalho Fortes, a 10 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de 116 dias-multa por crimes de peculato e apropriação indébita. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (08/01) e também determina a devolução de R$ 8.437.112,51 ao FERMOJUPI (Fundo Especial de Reestruturação e Modernização do Poder Judiciário do Piauí).

Foto: Reprodução
Ivanira Meneses de Carvalho Fortes

A investigação revelou que Ivanira deixou de realizar a prestação de contas dos selos cartoriais desde 2013, descumprindo sua obrigação de repassar os valores arrecadados ao FERMOJUPI. As irregularidades incluíam:

  • Falta de prestação de contas dos selos cartoriais;
  • Ausência de repasse do excesso de arrecadação;
  • Carência de livros obrigatórios no cartório;
  • Contratação de assessores sem autorização do Tribunal de Justiça.

Aumento abusivo do aluguel do imóvel onde funcionava o cartório, de propriedade da própria tabeliã. O valor passou de R$ 1.200 em 2012 para R$ 9.456 em 2015, um aumento de 511%, sem autorização do Tribunal.

O juiz Stefan Oliveira Ladislau fixou a pena em 10 anos de reclusão e determinou o pagamento de 116 dias-multa. Além disso, a ex-tabeliã foi condenada a devolver os valores desviados aos cofres públicos, corrigidos monetariamente e com incidência de juros de 1% ao mês desde a data da infração.

A sentença ainda prevê a suspensão dos direitos políticos de Ivanira Meneses durante o período da condenação.

A ex-tabeliã argumentou em sua defesa que os valores não foram apropriados indevidamente, mas retidos com base em uma medida liminar que suspendia os repasses. No entanto, a Justiça constatou que a liminar foi cassada em maio de 2013 e, mesmo assim, os repasses não foram feitos até 2017.

Ivanira ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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