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Ex-guarda municipal é preso novamente após agredir garota de programa em Teresina

Suspeito foi detido ao prestar depoimento na 8ª Seccional; polícia cita reincidência
Redação

Um ex-guarda civil municipal de Teresina foi preso preventivamente na manhã desta terça-feira (10/02), após comparecer para prestar depoimento na 8ª Delegacia Seccional, na zona Sul da capital. A ação contra Thiago Henrique Fernandes da Silva Félix foi conduzida por equipe coordenada pela delegada Amanda Bezerra.

A nova prisão ocorreu a partir de denúncia de constrangimento ilegal, ameaça no contexto de violência contra a mulher e vias de fato. Conforme a investigação, a vítima, uma garota de programa, relatou que conheceu o suspeito por meio de um site de relacionamentos e que, após o encontro em um motel, ele teria se recusado a efetuar o pagamento e a agredido.

Diante do histórico do investigado e da repetição do mesmo tipo de conduta, a autoridade policial solicitou a prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça. O suspeito alega estar sendo perseguido por mulheres que prestam serviços sexuais, versão que é apurada no curso das investigações.

O homem já possui condenação anterior a dois anos de prisão em regime aberto por agressões cometidas em circunstâncias semelhantes. Em novembro do ano passado, ele também foi desligado da Guarda Civil Municipal de Teresina por determinação do prefeito Silvio Mendes, após conclusão de processo administrativo disciplinar.

Além disso, o ex-GCM já havia sido preso preventivamente em julho de 2025 por crimes como estelionato, roubo majorado e ameaça contra mulheres. Um mês antes, em junho do mesmo ano, ele também foi detido sob suspeita de assaltar vítimas e aplicar golpes em um posto de combustíveis.

As investigações internas revelaram que, ao longo de 2025, o servidor utilizou sucessivos afastamentos médicos para justificar ausências no serviço, totalizando dez documentos apresentados à Guarda Civil Municipal. A análise realizada no processo disciplinar, no entanto, identificou que a maior parte desses atestados, seis ao todo, não possuía validade legal.

A constatação agravou a situação funcional do então guarda, já que o uso de documentação falsa foi enquadrado como falta gravíssima, com reflexos administrativos e possíveis implicações penais, além de caracterizar conduta incompatível com o exercício do cargo público.