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Homem é condenado a 30 anos de prisão por latrocínio de radialista no Piauí

O crime aconteceu em 1º de setembro de 2018, quando o comunicador foi encontrado morto em sua casa

A Justiça do Piauí condenou Vanderlei Pereira de Andrade a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo latrocínio que vitimou o radialista Francisco Adão da Silva, conhecido como Adão Sá, em Valença do Piauí, no Centro-Norte do estado. A sentença foi proferida pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, no início deste mês.

O crime aconteceu em 1º de setembro de 2018, quando o comunicador foi encontrado morto dentro de sua residência, localizada no bairro Campestre. Conforme as investigações, a vítima sofreu diversos golpes na cabeça, desferidos com pedaços de madeira e um rodo, lesões que provocaram traumatismo cranioencefálico e levaram à morte.

Após o assassinato, o acusado fugiu levando a motocicleta do radialista. A subtração do veículo, aliada ao emprego de violência extrema, levou a Justiça a enquadrar o caso como latrocínio, que é o roubo seguido de morte.

Na sentença, o magistrado destacou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio do laudo cadavérico, da certidão de óbito, do auto de apreensão dos objetos utilizados nas agressões e dos depoimentos colhidos durante a instrução processual.

Segundo a decisão, testemunhas afirmaram ter visto Vanderlei conduzindo a motocicleta da vítima logo após o crime. Além disso, familiares relataram que o acusado confessou o homicídio antes de deixar a cidade.

Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição por falta de provas e, de forma subsidiária, solicitou que a acusação fosse desclassificada para lesão corporal seguida de morte ou furto. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz, que concluiu que a violência teve como objetivo assegurar a subtração da motocicleta.

Na fixação da pena, a Justiça levou em consideração os antecedentes criminais do réu, as circunstâncias do crime e reconheceu como agravantes a reincidência e o emprego de meio cruel, em razão da violência empregada contra a vítima. Além dos 30 anos de reclusão, Vanderlei foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa.

Embora tenha sido condenado, o réu poderá recorrer em liberdade neste processo, já que sua prisão preventiva havia sido relaxada anteriormente por excesso de prazo. A sentença determina que, após o trânsito em julgado, seja expedido mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.