PRF recupera carro roubado e apreende arma de uso restrito na BR-316
Perseguição terminou com colisão e dois homens presos na zona urbana de TeresinaUma ação da Polícia Rodoviária Federal resultou na recuperação de um veículo roubado e na apreensão de uma arma de fogo de uso restrito, na noite desta terça-feira (13), durante patrulhamento tático realizado na BR-316, em Teresina.
A ocorrência aconteceu por volta das 19h40, nas proximidades da zona urbana da capital. Durante a fiscalização, os agentes identificaram um Hyundai HB20 que já constava em alertas compartilhados entre forças de segurança, por possível envolvimento em crimes patrimoniais registrados nos dias anteriores.
Após consulta aos sistemas oficiais, a PRF confirmou que o automóvel possuía registro de roubo desde novembro de 2025. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou uma fuga em alta velocidade, percorrendo vias urbanas e colocando em risco pedestres e outros motoristas ao avançar sinais vermelhos e desrespeitar cruzamentos preferenciais.
Mesmo diante da situação, os policiais mantiveram uma condução cautelosa da ocorrência, priorizando a segurança viária. Em determinado trecho, o veículo perdeu o controle e colidiu contra um estabelecimento comercial, causando danos materiais.
Na abordagem, dois homens adultos foram detidos. Um deles foi contido ainda no local do acidente, enquanto o segundo tentou fugir a pé, sendo capturado com o apoio da Polícia Militar. Durante a identificação, foi constatado que um dos suspeitos forneceu dados falsos. Após verificação, os policiais confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, relacionado a diversos crimes.
Durante a vistoria no interior do carro, a PRF encontrou uma pistola calibre .40, considerada de uso restrito, além de dez munições do mesmo calibre, dois aparelhos celulares, uma balaclava e outros objetos.
Diante dos fatos, os envolvidos foram autuados pelos crimes de receptação de veículo roubado, porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, falsa identidade, além do cumprimento do mandado de prisão pendente.