Saída temporária de Natal beneficia 510 presos do regime semiaberto no Piauí
Conforme a Sejus, o benefício é restrito a presos que atendem a critérios legais específicosO sistema prisional do Piauí autorizou a liberação temporária de 510 detentos durante o período do Natal. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira (24/12) e prevê o retorno obrigatório às unidades prisionais até o dia 3 de janeiro.
A Secretaria de Justiça do Estado informou que todos os internos contemplados estarão sob vigilância eletrônica, com uso de tornozeleiras. O monitoramento faz parte do protocolo adotado para assegurar o cumprimento das regras e preservar a ordem pública durante o período de afastamento.
O benefício é restrito a presos que atendem a critérios legais específicos. Entre eles estão o cumprimento de parte da pena exigida pela legislação, bom comportamento carcerário e enquadramento no regime semiaberto. Detentos condenados por crimes hediondos com resultado morte não são incluídos na medida.
Segundo dados da Sejus, a maior parte dos beneficiados já mantém algum tipo de atividade regular fora das unidades, como trabalho externo autorizado ou participação em ações de qualificação profissional. A autorização para a saída temporária busca fortalecer os vínculos familiares e ampliar o processo de reintegração social.
Atualmente, mais de 150 custodiados no estado já utilizam monitoramento eletrônico. A Secretaria de Justiça alerta que o descumprimento do prazo de retorno implica consequências imediatas, incluindo a perda do regime semiaberto e a regressão da pena.
A pasta também esclarece que a saída temporária não se confunde com o indulto. Enquanto a liberação natalina tem duração limitada, o indulto representa o perdão da pena e depende de decreto presidencial. Para este ano, não há previsão de concessão do benefício no Piauí, já que os internos não atendem aos critérios federais exigidos.