Silvio Mendes adota na saúde tecnologia não reconhecida para tratar autismo
CFM considera técnica REAC como procedimento experimental, sem evidências de eficácia e segurançaO Conecta Piauí recebeu uma denúncia sobre o uso de uma tecnologia médica não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em crianças com autismo atendidas pela rede municipal de saúde de Teresina. Publicação no Instagram aponta a presença do professor e cientista italiano Dr. Salvatore Rinaldi, criador da tecnologia, que estaria realizando sessões da chamada terapia REAC, sigla para Radio Electric Asymmetric Conveyer, em parceria com a Prefeitura de Teresina.
O problema: o CFM não reconhece a tecnologia REAC como prática médica válida para tratamentos no Brasil.
O que diz o CFM
O Parecer CFM nº 21/2024, emitido em 15 de agosto de 2024 pela conselheira relatora Christina Hajaj Gonzalez, é categórico: a tecnologia REAC "não é reconhecida pelo CFM como uma prática para a realização de tratamentos" e deve ser classificada como procedimento experimental. O documento conclui ainda que "não há evidências do uso da tecnologia REAC no tratamento de doenças neurológicas e psiquiátricas, incluindo o TDAH".
O parecer aponta ainda que a maioria dos estudos científicos sobre a tecnologia foi produzida pelo próprio Dr. Rinaldi, criador e detentor da patente do equipamento, o que configura claro conflito de interesse. Não há estudos de biossegurança nem pesquisas controladas independentes que comprovem a eficácia da técnica.
O registro do equipamento utilizado na terapia, o dispositivo BENE, fabricado pela Asmed Itália, chegou a ter registro na Anvisa, mas foi cancelado em 03/06/2024 e atualmente consta como "inválido" no sistema da agência.
O agravante
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, é médico e, segundo a denúncia recebida pelo Conecta Piauí, firmou parceria com o Dr. Salvatore Rinaldi para aplicar a tecnologia na rede pública municipal. O uso de um procedimento experimental em pacientes do serviço público, especialmente crianças com autismo, sem respaldo do CFM e sem os protocolos exigidos pelos comitês de ética em pesquisa levanta sérias questões éticas e legais.
A Resolução CFM nº 2.327/2022 proíbe expressamente "a utilização de procedimentos avaliados e não autorizados pelo CFM" no exercício da medicina. A legislação federal determina ainda que procedimentos experimentais não podem ser cobrados do paciente e devem ser condicionados à aprovação de comitês de ética em pesquisa.