Estabelecimentos deverão exibir monitores de caixas para o consumidor
A lei está em vigor desde a publicação do Diário Oficial do Estado
RedaçãoO governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei nº 8.113/2023, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura. A lei está em vigor desde a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), realizada nessa quarta-feira (23).
De acordo com o deputado estadual Gessivaldo Isaías, autor da iniciativa, tem sido comum ocorrer distorção do preço que está sendo anunciado na prateleira ou no próprio produto, com o cobrado no momento do pagamento.
“Com o visor voltado para o consumidor, este pode conferir se os preços praticados são os mesmos anunciados, e pode, no caso de divergências, contestar o valor efetivamente praticado”, diz o deputado na justificativa da lei.
O texto da lei pontua que alguns caixas de supermercados, farmácias, lojas muitas vezes possuem um número elevado de produtos para venda na caixa registradora, dificultando acesso visual do consumidor. Outros estabelecimentos simplesmente têm o monitor voltado somente para o funcionário, impossibilitando o cliente totalmente de verificar os valores.
Gessivaldo justifica ainda que o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
O descumprimento da lei resultará em advertência, multa de até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí (UFR-PI); e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência.