Ministério Público do Trabalho apura condições de trabalho de garis em Teresina
MPT-PI instaurou notícia de fato para apurar denúncias dos trabalhadores da limpeza públicaO Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) instaurou uma notícia de fato para apurar denúncias relacionadas às condições de trabalho de trabalhadores que atuam na limpeza pública em Teresina. O procedimento foi instaurado após o órgão tomar conhecimento das denúncias feitas por uma trabalhadora, que relatou que estaria sendo impedida de utilizar os banheiros de escolas municipais durante a jornada de trabalho para realizar suas necessidades fisiológicas.
O procedimento foi instaurado pela procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat). Segundo ela, o objetivo é apurar os fatos, além de verificar se as normas de saúde, segurança e dignidade no trabalho estão sendo observadas pela empresa responsável pela prestação do serviço.
De acordo com a procuradora, a atividade de limpeza urbana possui regulamentação específica que estabelece obrigações relacionadas às condições de trabalho dos empregados. "A atividade de limpeza urbana é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde desses trabalhadores. Entre essas garantias está a disponibilização de condições adequadas para que possam realizar suas necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho, preservando sua dignidade e sua saúde. O MPT vai apurar se essas determinações estão sendo efetivamente cumpridas”, pontuou.
A procuradora explica que a responsabilidade direta pelo cumprimento das normas trabalhistas é da empresa terceirizada contratada para executar os serviços de limpeza pública. No entanto, o município também possui o dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo, assegurando que as obrigações trabalhistas e as normas de saúde e segurança sejam observadas.
"Embora a responsabilidade pela organização das condições de trabalho seja da empresa contratada, a Administração Pública também possui o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no contrato. Quando se trata de normas de saúde e segurança do trabalho a responsabilidade é solidária da tomadora, município, e da prestadora do serviço”, completou.
Durante a apuração, o MPT poderá solicitar informações aos envolvidos, requisitar documentos e adotar as medidas cabíveis para verificar a existência de eventuais irregularidades e promover a adequação das condições de trabalho, caso sejam constatadas violações aos direitos dos trabalhadores.
A NR-38, que trata da segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estabelece diretrizes voltadas à proteção dos trabalhadores do setor, incluindo medidas destinadas à garantia de condições sanitárias adequadas durante a execução dos serviços.
O MPT reforça que assegurar condições dignas de trabalho, incluindo o acesso a instalações sanitárias, é uma obrigação legal e um requisito essencial para a proteção da saúde, da segurança e da dignidade dos trabalhadores.