Julgamento que pede cassação do mandato de Sergio Moro já tem três votos contra

Dos quatro desembargadores que votaram até agora, apenas um votou a favor
Redação

Nesta segunda-feira (8), a terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), terminou com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor. O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani e o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação. O desembargador José Rodrigo Sade votou a favor. 

São julgados os processos 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, que pleiteiam, além da cassação do mandato do senador Sergio Moro, a sua inelegibilidade por abuso do poder econômico durante a campanha para as eleições de 2022. O julgamento será retomado nesta terça-feira (09/04), às 14h, com transmissão pelo canal do TRE-PR no Youtube.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Sergio Moro

Nesta segunda, o julgamento foi reiniciado com o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Antes de proferi-lo, ela fez duas observações: na primeira, incitou os partidos políticos a cumprir a cota de gênero; na sequência, pontuou a necessidade de se assegurar um debate político livre de violência de gênero para proteger, respeitar e estimular as mulheres que participam da política. Em seguida, proferiu seu voto, que acompanhou o posicionamento do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

 Depois do voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior pediu vista dos processos. Diante disso, o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, questionou os demais membros da Corte sobre o desejo de proferir o voto, considerando previsão constante do § 3° do artigo 77 do Regimento Interno do TRE-PR: “Havendo pedido de vista, os Juízes que se considerarem habilitados poderão votar antes que seja suspenso o julgamento”.

Após o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça optar por aguardar o voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz deu continuidade à sessão, também votando pela improcedência dos pedidos constantes dos processos.

Logo após, o presidente do TRE-PR encerrou a sessão.

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