Justiça determina que Sigefredo Pacheco retome obras abandonadas da educação

Segundo a Ação Civil Pública, três empreendimentos estão inacabados desde pelo menos 2021

A Justiça Federal determinou que o Município de Sigefredo Pacheco (PI) adote medidas imediatas para garantir a retomada e a conclusão de obras públicas paralisadas no âmbito do Programa Proinfância, financiado com recursos federais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência.

Segundo a Ação Civil Pública, três empreendimentos estão inacabados desde pelo menos 2021: uma creche e duas quadras escolares. Apesar disso, os termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tiveram sua vigência prorrogada até 31 de julho de 2025.

O processo destaca que a creche tem apenas 36,89% de execução, apesar de já ter recebido R$ 526.767,41 (31,66% do valor total). A quadra da Rua Benedito Portela está com 75,66% das obras concluídas e recebeu R$ 372.239,61 (73%), enquanto a quadra da Rua Projetada chegou a 63,30% de execução, com R$ 305.950,37 (60%) já repassados.

Foto: Reprodução
Justiça determina que Sigefredo Pacheco retome obras abandonadas da educação

As obras tiveram novos repasses suspensos por conta de graves falhas estruturais, como pilares com armaduras expostas e desníveis que comprometem a acessibilidade. As irregularidades foram classificadas como impeditivas pelo FNDE e não foram corrigidas nem justificadas pela gestão municipal.

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal Cível do Piauí ressaltou que o Município não respondeu às diligências do FNDE nem às recomendações expedidas pelo MPF, demonstrando omissão e negligência diante de políticas públicas essenciais, como a educação infantil.

A determinação judicial impõe que a Prefeitura, no prazo de 60 dias:

apresente um cronograma físico-financeiro atualizado, detalhando o estado atual das obras, os custos para conclusão e as falhas apontadas pelo FNDE;

realize, com recursos próprios, a correção das irregularidades estruturais.

A decisão é passível de recurso.

Processo: Ação Civil Pública nº 1039782-20.2024.4.01.4000

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