Justiça determina que Sigefredo Pacheco retome obras abandonadas da educação
Segundo a Ação Civil Pública, três empreendimentos estão inacabados desde pelo menos 2021
A Justiça Federal determinou que o Município de Sigefredo Pacheco (PI) adote medidas imediatas para garantir a retomada e a conclusão de obras públicas paralisadas no âmbito do Programa Proinfância, financiado com recursos federais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência.
Segundo a Ação Civil Pública, três empreendimentos estão inacabados desde pelo menos 2021: uma creche e duas quadras escolares. Apesar disso, os termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tiveram sua vigência prorrogada até 31 de julho de 2025.
O processo destaca que a creche tem apenas 36,89% de execução, apesar de já ter recebido R$ 526.767,41 (31,66% do valor total). A quadra da Rua Benedito Portela está com 75,66% das obras concluídas e recebeu R$ 372.239,61 (73%), enquanto a quadra da Rua Projetada chegou a 63,30% de execução, com R$ 305.950,37 (60%) já repassados.
As obras tiveram novos repasses suspensos por conta de graves falhas estruturais, como pilares com armaduras expostas e desníveis que comprometem a acessibilidade. As irregularidades foram classificadas como impeditivas pelo FNDE e não foram corrigidas nem justificadas pela gestão municipal.
Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal Cível do Piauí ressaltou que o Município não respondeu às diligências do FNDE nem às recomendações expedidas pelo MPF, demonstrando omissão e negligência diante de políticas públicas essenciais, como a educação infantil.
A determinação judicial impõe que a Prefeitura, no prazo de 60 dias:
apresente um cronograma físico-financeiro atualizado, detalhando o estado atual das obras, os custos para conclusão e as falhas apontadas pelo FNDE;
realize, com recursos próprios, a correção das irregularidades estruturais.
A decisão é passível de recurso.
Processo: Ação Civil Pública nº 1039782-20.2024.4.01.4000