Kleber Montezuma acumula cargos e TCE ordena que gestor escolha apenas uma função

Corte aprovou procedente denúncia por violação ao artigo 37 da Constituição

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) embargou a tríplice vinculação do presidente da Fundação Wall Ferraz, Kléber Montezuma, reforçando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria.

Foto: Jhone Sousa / Conecta Piauí
Kleber Montezuma

Em sessão virtual no final de agosto, com votação unânime, o tribunal julgou procedente denúncia do SINDSERM por violação ao artigo 37 da Constituição. A decisão, relatada pela conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que cargos políticos, como o de presidente de fundação, são intrinsecamente incompatíveis com qualquer outro vínculo, público ou privado, vedando-se qualquer forma de acumulação tripla.

Como consequência, a Corte determinou a notificação de Montezuma para que opte por um único cargo, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Apesar da irregularidade, o TCE não aplicou sanção financeira, invocando o princípio da boa-fé do servidor. A decisão também prevê a comunicação do fato à UESPI para os devidos encaminhamentos.

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