Lei garante validade permanente para laudos médicos de doenças crônicas no Piauí

Agora, pacientes com condições incuráveis não precisarão renovar os documentos periodicamente
Redação

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.835/2025, que determina validade permanente para laudos médicos que comprovem doenças crônicas, incuráveis ou irreversíveis no Piauí.

Com a nova regra, pessoas que vivem com condições permanentes não terão mais que apresentar novos laudos a cada período para comprovar deficiência ou doença crônica em benefícios sociais, isenções fiscais ou atendimentos no sistema público de saúde.

A legislação também contempla laudos periciais que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, garantindo validade por tempo indeterminado e reduzindo a burocracia para os cidadãos.

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Lei garante validade permanente para laudos médicos de doenças crônicas no Piauí

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