MP-PI quer que ex-prefeito devolva dinheiro de contrato irregular

Segundo o MPPI, ficou comprovado que o ex-prefeito outorgou diversas procurações para ocultar bens

Na última segunda-feira (10/07), o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ajuizou ação de Ressarcimento ao Erário em face do ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira de Castro, da empresa Universal Locações e Serviços LTDA e os sócios, Francisco das Chagas da Silva Santana e Cleudivan Cardoso Reis, por improbidade administrativa. Segundo o MP-PI, ficou comprovado que o ex-prefeito outorgou diversas procurações para ocultar seus bens.

De acordo com o MP-PI, conforme resultados do Inquérito Civil nº 143/2018, a empresa contratada para a execução de serviços de limpeza pública no município, no ano de 2015, não detinha capacidade técnica e subcontratava terceiros para a execução integral do contrato.

Foto: Reprodução
Avelar Ferreira, ex-prefeito de São Raimundo Nonato

Em razão de depoimentos de testemunhas, inspeções e outras provas documentais, foi constatado que a empresa, contratada pelo valor de R$ 1.423.539,90, não possuía veículos, empregados e repassava todo o serviço para particulares, estranhos ao contrato.

A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana também explicou que a empresa pagava o valor de R$ 5 mil mensais aos proprietários de caminhões, que pagavam motoristas às suas expensas. Por sua vez, os garis recebiam da empresa o valor de R$ 890,00 mensais. Assim, caso tivessem sido contratados os efetivos prestadores do serviço, sem a intermediação da empresa fraudulenta, o município de São Raimundo Nonato teria economizado R$ 880.539,90.

Foto: Divulgação
MP-PI ajuíza ação de ressarcimento ao erário contra ex-prefeito e empresa de limpeza pública

Segundo o MP-PI, com ajuda das investigações também ficou comprovado que o ex-prefeito outorgou diversas procurações com a finalidade de ocultar seus bens. Então, com a finalidade de garantir o cumprimento de eventual sentença condenatória, o MP-PI pediu a indisponibilidade de bens dos réus.

Fonte: MP-PI

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