Não procede que ‘a alíquota da previdência no Piauí vai de 14% para 28%’: entenda!

Em rigor técnico, a alíquota de contribuição dos servidores permanece em 14%
Redação

Por Hielbert Ferreira

Nos últimos dias, tem circulado em redes sociais e grupos de WhatsApp a afirmação de que a alíquota da previdência estadual no Piauí será aumentada de 14% para 28%, impactando diretamente o contracheque dos servidores públicos. A informação, porém, mistura conceitos diferentes e acaba gerando desinformação amplamente compartilhada.

Em rigor técnico, a alíquota de contribuição dos servidores permanece em 14%, conforme determina a ordem constitucional estadual; já os 28% referem-se à contribuição patronal dos entes — como o Governo do Estado — para o custeio do regime próprio de previdência (RPPS), e não ao desconto na folha do servidor.

O que diz a regra sobre os 14%

A Constituição do Estado do Piauí, atualizada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2019, estabelece que a contribuição previdenciária dos segurados (servidores) deve ser de 14% sobre a remuneração. Essa regra está em vigor e só pode ser alterada por lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa, respeitando os trâmites constitucionais.

Em outras palavras: não há, hoje, norma estadual válida que eleve automaticamente para 28% o desconto que o servidor vê no contracheque. A simples circulação de imagens ou textos em grupos de WhatsApp não altera esse quadro.

Fonte: Constituição do Estado do Piauí (consolidação da EC 54/2019)

De onde surgiu o “28%” e por que causa confusão

A cifra de 28% não é a alíquota do servidor, mas sim um percentual associado à contribuição patronal — isto é, a parcela que cabe ao ente empregador (no caso, o Estado ou outro órgão) para o financiamento do regime previdenciário próprio.

Esse percentual aparece, por exemplo, em materiais institucionais de orientação previdenciária e na própria discussão legislativa sobre o plano de custeio do RPPS do Piauí, que envolve diversas fontes de financiamento (contribuição do servidor, contribuição patronal, compensações e eventuais aportes adicionais).

Ou seja: o Governo do Estado, como ente responsável pelo RPPS, pode ser obrigado a contribuir com percentuais que, somados, alcancem ou superem 28% do total de folha. Isso não equivale a um aumento no desconto do servidor.

Fonte: Cartilha de Previdência Social de servidores públicos do Piauí (material explicativo à disposição no portal da UESPI e do Governo)

O que realmente está em tramitação

Em 2025, a Assembleia Legislativa do Piauí recebeu projetos de lei complementar que tratam do plano de custeio do RPPS e de ajustes na metodologia de financiamento. Uma dessas iniciativas resultou na Lei Complementar nº 328/2025, que reorganiza parâmetros de custeio do regime.

É importante destacar que essa lei atua sobre o custeio patronal e complementar do regime, e não altera automaticamente a alíquota descontada do servidor.

Esse tipo de proposição costuma ser acompanhado de debates técnicos acerca de sustentabilidade atuarial do regime, recomendações de órgãos de controle (como TCE e TCU), e análises de impacto financeiro, mas não determina aumento automático da alíquota do servidor para 28%.

Fonte: Portal da Assembleia Legislativa do Piauí – SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)

A diferença que importa: servidor x ente empregador

Servidor (segurado):

• Contribui com 14% da remuneração.

• Esse percentual só muda por lei específica, com discussão pública e publicação oficial.

Ente público (patronal):

• Contribui com percentuais que podem chegar — isoladamente ou em conjunto — a valores superiores a 28%, incluindo parcela patronal regular, suplementar e adicionais previstos em lei de custeio.

• Esse cálculo obedece às normas atuariais do RPPS e é debatido institucionalmente.

Essa distinção é essencial para não confundir percentual de desconto do servidor com percentual de contribuição do ente empregador.

Por que a confusão viralizou

Posts e cards que circulam nas redes sociais frequentemente misturam informações técnicas sem clareza, sugerindo que o servidor terá seu desconto na folha duplicado de 14% para 28%. Essa leitura superficial ignora que:

• existem diferentes fontes de contribuição em um RPPS;

• a contribuição patronal jamais configura desconto direto ao servidor;

• qualquer mudança na alíquota do servidor depende de lei específica, com tramitação legislativa clara e publicidade.

Especialistas em direito tributário e previdenciário concordam que a viralização desse tipo de conteúdo rasteiro estimula desinformação fiscal e prejudica o debate técnico necessário sobre sustentabilidade previdenciária.

Conclusão

A afirmação de que “a alíquota da previdência no Piauí vai de 14% para 28%” é, na forma como está circulando, errada e enganosa.

- O percentual de 14% continua sendo a contribuição do servidor.

- O percentual de 28% refere-se ao conjunto de contribuições que podem ser exigidas para o custeio do regime por parte do ente empregador, conforme legislação vigente e estudo atuarial — mas não como desconto direto no salário do servidor.

Para qualquer alteração da alíquota do servidor, é imprescindível:

1. apresentação de projeto de lei específico;

2. aprovação na Assembleia Legislativa;

3. publicação oficial no Diário Eletrônico.

Enquanto isso não ocorre, a regra vigente permanece inalterada.

SOBRE O AUTOR

Hielbert Santos Ferreira é advogado, inscrito na OAB/PI nº 19.068, com atuação nas áreas de Direito Público, Direito Administrativo, Direito Tributário e Penal Econômico. É especialista em governança jurídica, controle da legalidade de políticas públicas e prevenção de riscos administrativos e fiscais, assessorando gestores públicos, instituições e empresas em decisões estratégicas de alto impacto jurídico.

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