O que muda no Piauí após justiça determinar contratação de motoristas pela Uber

Conforme a decisão, 90% do valor estabelecido para danos morais coletivos deve ir para o FAT
Redação

A empresa Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente os motoristas ligados ao aplicativo. O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, teria tomado essa decisão após considerar que a empresa "se omitiu" em relação à obrigação de cumprir a legislação do trabalho. 

Foto: foto da internet

"A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela ré (Uber) de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas", diz a decisão.

Conforme a decisão, 90% do valor estabelecido para danos morais coletivos deve ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e 10% para "as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e de tantas quantas forem encontradas pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil".

Como fica no Piauí

De acordo com o presidente da Cooperativa de Transporte por Aplicativos do Piauí (Coopertapp-PI), Érico Luiz, a decisão não vai gerar desdobramentos imediatos. 

"Essa decisão não vai gerar desdobramentos imediatos haja visto que é uma decisão de primeira instância, onde a Uber já vai recorrer, já está recorrendo, ela vai recorrer até o STF, mas chegando ao STF o entendimento que já existe lá do ministro Alexandre de Moraes é que não existe essa veiculação entre trabalhador por aplicativo e as operadoras. Por tanto, a gente não gerou comemoração, não tivemos como comemorar essa decisão", disse o presidente. 

A Uber informou que vai recorrer da decisão e que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas nas sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. 

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