Pais têm até 31 de dezembro para recuperar IR da escola de filhos com deficiência

A regra prevê a restituição dos valores pagos para as crianças matriculadas em escolas particulares

Pais e responsáveis por crianças com deficiência matriculadas em escolas particulares podem ter direito à restituição de valores pagos a mais no Imposto de Renda nos últimos cinco anos. A possibilidade decorre de entendimento consolidado pela Justiça, que reconhece o caráter terapêutico da educação inclusiva nesses casos.

Com base no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), despesas educacionais de pessoas com deficiência podem ser declaradas como despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem limitação de valor. A regra vale inclusive para alunos matriculados em escolas regulares, desde que a educação tenha função terapêutica e o contribuinte possua laudo médico que comprove a condição.

Esse enquadramento permite que valores expressivos pagos ao longo dos anos sejam recuperados por meio de restituição ou compensação tributária. De acordo com especialistas, em alguns casos, os montantes podem chegar a dezenas de milhares de reais, dependendo do tempo e dos custos envolvidos com a educação da criança.

Um ponto de atenção é o prazo legal. O direito de reaver o imposto referente ao ano de 2020 prescreve em 31 de dezembro de 2025. Após essa data, não será mais possível solicitar a restituição desses valores, o que torna o momento decisivo para quem ainda não fez o pedido.

O benefício pode alcançar famílias de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, paralisia cerebral, deficiência intelectual, síndromes raras, altas habilidades, entre outras condições reconhecidas clinicamente.

Para ter acesso ao direito, é necessário declarar o Imposto de Renda no modelo completo, reunir a documentação médica e os comprovantes de pagamento das mensalidades escolares.

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