Paredões de som: prefeito terá que cumprir decisão e multa pode chegar a R$100 mil

A ofensa a esta determinação implicará em multa diária ao prefeito que pode chegar a R$ 100 mil
Redação

Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença, a justiça determinou nesta quinta-feira (14/12) que o Município de Valença do Piauí, representado pelo seu prefeito, Marcelo Costa, garanta o integral cumprimento da Lei Municipal Nº 1.260/2017 fiscalização e controle efetivos da poluição sonora de forma no município, especialmente após liberação dos 'paredões de som', que a justiça anulou o decreto.

Foto: Jhone Sousa / Conecta Piauí
Paredões de som em Valença do Piauí

Para isso, os agentes fiscalizadores deverão utilizar decibelímetro e exigir o licenciamento pertinente, se for o
caso, com remessa de relatórios mensais à Justiça e às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença do Piauí.

A ofensa a esta determinação implicará em multa diária pessoal ao prefeito municipal de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.

Além disso, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, determinou que Nelson Ribeiro de Oliveira, proprietário do estabelecimento 'Nelson Bebidas' e José Wilson da Silva Soares (proprietário do estabelecimento 'Boteco do Zé'), se abstenham de utilizar equipamentos que causem a emissão de sons e ruídos acima dos níveis definidos na Lei Municipal nº 1.260/2017, inclusive quanto ao uso de 'paredões de som'.

Também estabeleceu a necessidade de prévia licença ambiental, devendo cumprir esta lei local integralmente, caso pretenda produzir os sons urbanos respectivos, seja através de som automotivo ou estático.

A determinação também inclui a abstenção para que os requeridos permitam/incentivem (notadamente por meio do fornecimento de energia elétrica) veículos automotores de fazerem uso de aparelhagem sonora/acústica próximo aos seus empreendimentos, que causem a emissão de sons e ruídos em desconformidade com os ditames da Lei Municipal nº 1.260/2017.

A desobediência da determinação por parte dos empresários acarretará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.

Entenda o caso
A 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença solicitaram nessa quarta-feira a declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 55/2023, publicado nessa terça-feira (12), que permite a realização de eventos com uso de som móvel e/ou automotivo, os 'paredões', no perímetro urbano, das 18h às 23h, entre os dias 19 e 26 de dezembro de 2023.

Conforme o promotor de justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, o decreto, além de ir contra a Lei Municipal nº 1.260/2017, interfere em matéria própria do Código Penal e Processual Brasileiros, uma vez que dispõe de como as forças de segurança locais devem agir diante da prática delituosa, tentando se sobrepor aos Códigos.

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