Ação civil pública cobra atendimentos, medicamentos e reformas em Teresina

A ação decorre de Inquéritos Civis Públicos e Notícias de Fato que tramitam na Promotoria

A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública municipal, ajuizou ação civil pública em face do município de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde, no último dia 12 de julho, para apurar irregularidades no fornecimento de medicamentos nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) da Capital, o cumprimento da legislação sanitária e condições de trabalho nesses centros.

A ação decorre de Inquéritos Civis Públicos e Notícias de Fato que tramitam na Promotoria. Ficou verificado, após inspeções requisitadas pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), irregularidades no fornecimento de medicamentos, precariedades estruturais e ausência de profissionais farmacêuticos responsáveis pelas centrais de distribuição de remédios.

Foto: Divulgação: PMT
FMS

"A Promotoria ressalta que foram tomadas diversas providências administrativas possíveis, sem o cumprimento satisfatório e integral das determinações constantes nas recomendações expedidas", pontua o MP-PI.

Para o promotor Eny Marcos, a omissão da FMS em prestar Assistência Farmacêutica de forma apropriada e não adotar providências que sanariam as deficiências da estrutura física do Caps, demonstra descaso com a saúde pública. Com isso, ficou clara a relevante necessidade do ajuizamento da ação coletiva.

"Dessa forma, a Promotoria requer que seja determinado, junto ao município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde, a regularização da situação, com a prestação adequada de todos os itens constantes das vistorias realizadas pelos órgãos de vigilância sanitária e conselhos de classe", diz o MP-PI.

Foi solicitado também que sejam realizadas adequações na estrutura física das unidades, o remanejamento ou contratação de equipe necessária para a prestação do serviço nos Centros de Atenção Psicossocial, bem como a devida disponibilização, de forma ampla e contínua, da medicação necessária ao tratamento de pacientes diagnosticados com transtornos mentais, sob pena de multa, a fim de evitar a falta de estoque e a descontinuidade do tratamento dos pacientes.

Com informações do MP-PI

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