Ex-prefeito é alvo de ação civil por contratação indevida de imóveis para aluguel
Os contratos envolvem imóveis de propriedade dos servidores do ente contratante
RedaçãoO ex-prefeito Marcos Elvas, do município de Bom Jesus, Sul do Piauí, é alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa por contratação indevida de imóveis para locação pelo município. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus.
Diversos procedimentos foram instaurados para apurar irregularidades denunciadas sobre locação de imóveis e segundo o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, servidores participavam do esquema.
“Os contratos envolvem imóveis de propriedade dos servidores do ente contratante ou de pessoas que possuem parentesco com servidores lotados na administração municipal, o que afronta a legislação e os princípios da moralidade e da impessoalidade”, disse o promotor.
Segundo as investigações, a secretária municipal de Governo na época dos fatos, Belaniza Silva Neta, teria locado salas de aula de sua Escola Técnica ‘Kamila Vargas’ para a municipalidade, por meio do contrato de locação nº 011/2014, colocando seu marido como contratado, para burlar as fiscalizações.
Em outro caso, o então procurador do município, Vicente Orlando Borges Piauilino, possuía imóvel na cidade e teria alugado a residência para o funcionamento do CAPS AD II. No entanto, para burlar a fiscalização, teria colocado o aluguel como de responsabilidade de Maria do Socorro Brito de Araújo, que é proprietária de uma imobiliária.
Outra denúncia aponta que Eldinê Coelho Rosal alugava um imóvel para a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública Estratégica, no valor mensal de R$ 800, mesmo sendo esposo da então chefe do Departamento Especial de Compras da Prefeitura, Jesuneide Araújo Rosal, e pai da gerente de Assistência Social, Hilda Delane de Araújo Rosal.
Foram comprovadas as propriedades dos imóveis de Belaniza Silva Neta e de Vicente Orlando Borges Piauilino, bem como a celebração do contrato com Eldinê Coelho Rosal, sem o devido procedimento licitatório, frustrando o caráter concorrencial.
O MP-PI requereu a condenação do ex-prefeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Também foi solicitada a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade junto ao Conselho Nacional de Justiça.