97 mil eleitores não votaram em Teresina; prazo para justificar está em vigor
Eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência; prazo vai até o dia 5 de dezembro
RedaçãoCerca de 97 mil eleitores não votaram nas eleições municipais de 2024 em Teresina neste domingo (06/10). Isso representa uma taxa de abstenção por parte de 16,54% do eleitorado, sendo o segundo maior índice da história recente da capital, ficando atrás apenas das eleições do ano de 2020, devido a pandemia de Covid-19.
Os eleitores que não votaram têm o prazo de 60 dias para justificar a ausência. As justificativas podem ser feitas através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar, o eleitor deve apresentar um comprovante que explique a razão da ausência. Eleitores hospitalizados, por exemplo, podem apresentar um atestado médico. Quem estava viajando, pode apresentar as passagens relacionadas à viagem. O prazo para justificar a ausência termina no dia 5 de dezembro e o eleitor deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Caso o eleitor não justifique, ele pode enfrentar dificuldades para obter certos documentos, como passaporte ou carteira de identidade, pois alguns órgãos exigem a prova de que a pessoa votou ou justificou a falta. Isso pode trazer complicações na vida do eleitor, como atrasos em viagens ou em processos burocráticos.