Justiça dá direito de resposta a Fábio Novo após Sílvio usar fala fora de contexto

O direito de resposta de Fábio Novo no programa de Sílvio Mendes terá a duração de 1 minuto
Redação

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, condenou, em sentença deferida nesta quarta-feira (02/10), o candidato a prefeito Sílvio Mendes a veicular, em seu programa eleitoral, direito de resposta do candidato Fábio Novo, após, em sua propaganda, Sílvio dizer que Fábio defende a legalização da maconha, utilizando uma fala do adversário de forma descontextualizada e sem a parte final em que Fábio se refere, numa entrevista, ao uso medicinal da substância, e não de maneira indiscriminada.

Foto: Conecta Piauí
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Em sua propaganda, no dia 24 de setembro, Sílvio fez um recorte de uma resposta de Fábio, concedida em entrevista ao podcast Caba da Peste, em que o petista disse ser a favor da legalização da maconha para fins medicinais. De propósito, a fala final de Fábio foi excluída, exibida fora do contexto, ficando, na propaganda de Sílvio, como se Novo defendesse indiscriminadamente a legalização da maconha, manobra feita com a intenção de induzir o eleitor a erro.

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Para o juiz que analisou o vídeo, “De fato, vê-se que os representados extrapolaram os limites da mera manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, através de matéria com nítido interesse de denegrir a imagem do candidato, consubstanciando em propaganda negativa”.

Ao se posicionar sobre o pedido de direito de resposta, o magistrado assim se posicionou: “Desse modo, visto que as afirmações terem ultrapassado os limites da liberdade de expressão, descontextualizando falas e atingindo a honra do representante, entendo atendido os pressupostos configuradores do direito de resposta postulado pelos requerentes”.

O direito de resposta de Fábio Novo no programa de Sílvio Mendes terá a duração de 1 minuto, e será exibido no programa eleitoral de hoje (2) à noite.

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