Justiça Eleitoral suspende propaganda de Sílvio Mendes que tenta confundir eleitor

Decisão aponta tentativa de induzir eleitor ao erro ao veicular propaganda como jornalismo
Redação

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, determinou, na noite de terça-feira (24), a suspensão da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Sílvio Mendes, exibida nos dias 23 e 24 de setembro. A decisão foi motivada por violação à Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tentativa de induzir o eleitor a erro.

Foto: Naiane Feitosa/ Conecta Piauí
Silvio Mendes

A coligação Juntos por Teresina, liderada pelo candidato Fábio Novo, argumentou que o vídeo veiculado pelo programa de Sílvio Mendes utilizou montagem de documentos oficiais, buscando enganar o eleitor ao simular uma reportagem jornalística. Segundo a denúncia, a peça publicitária não apresentou, em nenhum momento, a legenda partidária do candidato, dando a entender que se tratava de uma matéria imparcial.

O juiz Washington Luiz deferiu o pedido da coligação de Fábio Novo, entendendo que a propaganda distorcia os fatos para parecer uma notícia jornalística e, assim, enganar o eleitorado. "Ao apreciar o vídeo, percebo que ele não vincula a legenda partidária, nem o nome do candidato a prefeito ou de seu vice, o que pode, em tese, levar o eleitor a crer que se trata de uma matéria jornalística e não de propaganda política", afirmou o magistrado. Diante dos fatos, ele ordenou a suspensão da propaganda eleitoral de Sílvio Mendes em rádio e TV.

Juiz determina exclusão de postagens de Pedro Alcântara e Portal AZ por notícias falsas

Na segunda-feira (23), o mesmo juiz determinou a exclusão de uma postagem do Instagram do candidato a vereador Pedro Alcântara (PP) e do Portal AZ, que divulgavam a falsa informação de que o candidato Fábio Novo propunha a privatização dos mercados públicos em seu plano de governo. Após verificar o plano de governo de Fábio Novo, o magistrado concluiu que as postagens eram inverídicas e visavam prejudicar a imagem do candidato. As postagens foram removidas por determinação da Justiça Eleitoral.

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