Incoerente, Margarete Coelho critica marco da energia solar, mas votou a favor
Ex-deputada apoiou projeto que originou a Lei 14.300 e estabeleceu regras da geração distribuída
RedaçãoA advogada e ex-deputada federal pelo Piauí Margarete Coelho voltou a se posicionar nesta segunda-feira (09/03) nas redes sociais contra a cobrança de ICMS relacionada à geração de energia solar. Em publicação, ela afirmou que mantém o compromisso de combater o que classificou como “cobrança ilegal, inconstitucional e imoral de ICMS sobre a energia solar”.
O posicionamento, no entanto, contrasta com a atuação da própria ex-parlamentar no Congresso Nacional . Em 2021, quando exercia mandato na Câmara dos Deputados, Margarete votou favoravelmente ao Projeto de Lei nº 5829/2019, proposta que deu origem à Lei nº 14.300/2022 , responsável por estabelecer as regras da microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica no país.
A legislação criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e definiu parâmetros para o funcionamento da geração distribuída , incluindo a previsão de encargos relacionados ao uso da rede elétrica, como custos de transmissão e distribuição.
Na votação da proposta na Câmara, outros parlamentares do Piauí também apoiaram o texto, entre eles Iracema Portella e Átila Lira, ambos do Progressistas à época . A matéria ainda recebeu respaldo da legenda no Senado Federal.
Nos últimos meses, entretanto, Margarete passou a adotar discurso público contrário a aspectos do modelo que ajudou a aprovar . A ex-deputada também participou de uma ação apresentada pelo Partido Progressistas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que resultou na suspensão da cobrança de ICMS sobre custos de transmissão, distribuição e outros encargos relacionados ao uso da rede elétrica no contexto da geração distribuída.
Avaliações técnicas apontam que a suspensão da cobrança pode gerar perda milionária de arrecadação para o Estado , com reflexos na capacidade de investimento em áreas como saúde, educação e segurança pública, além de afetar repasses destinados aos municípios piauienses.
Especialistas do setor também ressaltam que não há incidência de ICMS sobre a geração da energia solar em si para consumidores residenciais ou empresariais . O imposto recai sobre serviços associados ao uso da infraestrutura elétrica, como transmissão e distribuição, modelo regulatório aplicado em todo o país.