PL do Crime de Gerontocídio tem urgência aprovada e vai a plenário da Câmara

De autoria do deputado federal Castro Neto, projeto pune crime de homicídio contra pessoa idosa
Redação

A Câmara Federal aprovou, nesta quinta-feira (26/02), o requerimento de urgência do Projeto, de autoria do deputado federal Castro Neto (PSD-PI), que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. Com penas previstas de 20 a 40 anos de reclusão, a matéria deve seguir para votação em plenário da Casa Legislativa nos próximos dias.

O Projeto de Lei 4716/25 altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e adequar agravantes aplicadas a delitos contra pessoas idosas, entre eles homicídio e lesão corporal. Ao se tornar lei no país, quem tirar a vida de um cidadão acima dos 60 anos, por exemplo, terá um terço da pena aumentada.

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) apontam que, nos primeiros meses de 2025, o número de casos de violência contra os idosos no Brasil aumentou 38%, com mais de 65 mil denúncias registradas. Atualmente, casos de assassinatos de idosos ainda não são enquadrados como crimes próprios no Brasil. A legislação atual aborda esses registros como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.

“Esse cenário crescente ano a ano exige medidas mais firmes e urgentes para proteger a vida e a integridade física dessas pessoas vulneráveis, tendo em vista que a população brasileira vem cada vez mais envelhecendo e necessita estar resguardada devidamente pela lei”, afirma o deputado federal Castro Neto. Segundo o parlamentar, a expectativa de votação em plenário da Câmara é para o próximo mês.

Além de harmonizar o Código Penal com o Estatuto da Pessoa Idosa, a criação do tipo penal “gerontocídio” caracteriza o homicídio doloso praticado contra pessoa com 60 anos ou mais, motivado por discriminação etária, abandono, interesse econômico ou negligência. Desta forma, haveria o aumento das penas para lesões corporais graves ou seguidas de morte cometidas contra vítimas nessa faixa etária.

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