STF suspende inelegibilidade de Neuma Café em Pedro II com liminar de ministro

Gilmar Mendes concede habeas corpus, permitindo que a candidata participe das eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar nesta quarta-feira (28/08) suspendendo a inelegibilidade de Neuma Café, candidata à prefeitura de Pedro II. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido de habeas corpus, alegando risco de dano irreparável devido à proximidade das eleições e ao impacto da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tornaria a ex-prefeita inelegível conforme a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

Foto: Reprodução
STF suspende inelegibilidade de Neuma Café em Pedro II com liminar de ministro

A defesa de Neuma Café argumentou sobre a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para casos em andamento, onde a denúncia já havia sido recebida, mas sem trânsito em julgado no momento da vigência da lei. O ministro determinou que o Ministério Público analise a viabilidade de celebrar o acordo. Caso não haja sucesso na negociação, os efeitos da decisão que manteve a condenação de Neuma Café serão restabelecidos.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que as regras do ANPP, introduzidas pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal através da Lei 13.964/2019, devem ser aplicadas retroativamente aos processos em andamento, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da vigência da lei, por se tratar de uma medida despenalizadora mais benéfica ao réu.

A candidata postou um vídeo nas redes sociais celebrando a decisão do Supremo Tribunal Federal, confira:

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